Através de Decreto, Prefeitura de Lagoa Grande(PE) vai contratar mais de 440 servidores

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A prefeitura de Lagoa Grande no sertão de Pernambuco, irá contratar 445 servidores, o decreto 007/2018, foi publicado na manhã  dessa quarta-feira (17). Os empregos serão disponibilizados pelas Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social, Infraestrutura, Saúde,  Agricultura e o gabinete.

As secretarias de Saúde e Educação iram ficar com a quantidade maior de vagas, serão 137 para Seduc e 151 para Saúde. Segundo o decreto verificou-se a inexistência de diversos profissionais efetivos para ocuparem cargos imprescindíveis para a prestação dos serviços públicos, configurando assim um perigo eminente a continuidade do serviço público.

De acordo com o primeiro paragrafo do artigo um, nenhuma contratação será realizada sem atendimento aos pré – requisitos legais e formais, tampouco sem prévia solicitação do setor interessado e autorização do Chefe do Poder Executivo. O artigo dois diz que a duração pretendida para os contratos, de forma justificada, que trata o artigo anterior, será de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo, instruído com a respectiva e competente justificativa.

Veja a tabela completa dos cargos e a secretaria responsável pelas vagas.

I – Secretaria de Educação:

Professor para 100h –80

Professor para 200h – 20

Auxiliar Educacional – 20

Motorista – 07

Assistente Administrativo Educacional – 10

II – Secretaria de Assistência Social

Agente Administrativo – 13

Assistente Social – 04

Auxiliar de Serviços Gerais – 14

Digitador do CAD UNICO – 04

Educador Social – 12

Entrevistador do CAD ÚNICO – 04

Facilitador – 04

Motorista – 05

Psicólogo – 03

Orientador Social – 09

III – Secretaria de Obra e Infraestrutura:

Auxiliar de Serviços Gerais – 40;

Carpinteiro – 01;

Encanador – 01;

Eletricista – 04;

Gari – 20;

Operador de Máquina Leve – 04;

Pedreiro – 08;

Pintor – 04;

Podador – 04

Serralheiro – 01;

IV– Secretaria de Saúde

Assistente Social 02;

Artesão – 01

Auxiliar de Serviços Gerais – 15;

Auxiliar de Saúde Bucal – 10;

Auxiliar Administrativo – 20;

Cirurgião Dentista – 10;

Educador Físico 02;

Enfermeiro – 20;

Farmacêutico/Bioquímico – 02

Fisioterapeuta – 05;

Fonoaudiólogo – 02;

Médico Clínico Geral – 20;

Médico Psiquiatra – 02;

Médico Ginecologista – 02;

Médico Veterinário – 01;

Médico Ortopedista – 01;

Médico Ultrasonografista – 02;

Médico Urologista – 02;

Médico Cirurgião – 04;

Nutricionista 02;

Psicólogo 03;

Técnico em Informatica – 02;

Técnicos de enfermagem – 20

Terapeuta ocupacional – 01;

V – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento do Interior

Encanador – 04;

Magarefes – 02;

Motorista Categoria AD – 04;

Operador de Retroescavadeira – 03;

Operador de PC – 03;

Operador de Motoniveladora – 02;

Tratorista – 03;

Técnico Agrícola – 02;

Vaqueiro – 03;

Vigia – 04;

VI – Gabinete

Motorista – 04;

Auxiliar Administrativo – 04;

Veja o decreto completo aqui.

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