Câmara de Vereadores de Lagoa Grande(PE), encerra 2023 com farra de diárias em mais de R$ 400 mil

A Câmara de Vereadores de Lagoa Grande(PE), no Sertão de Pernambuco, tem tido uma legislatura pra lá de farta em benéfices para seus vereadores.

Sob a presidência do vereador Josafá Pereira(MDB), que segue na presidência dependurado, devido uma ação na Justiça movida pelo vereador Fernando Angelim também do MDB e ambos da base do prefeito Vilmar Cappellaro(MDB), a Casa Zeferino Nunes encerrou 2023 com um gasto em diárias de nada mais, nada menos que R$ 410.150,00(QUATROCENTOS E DEZ MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), uma verdadeira farra de diárias no legislativo Lagoagrandense, justificados com congressos.

As informações estão no Site Tome Conta de Tribunal de Contas de Pernambuco.

Assim sendo, sabemos que um direito do vereador, é  legal e ao mesmo tempo imoral, analisando os gordos salários recheados de diárias, carro locado e combustível, custeados pela população que os tem como seus representantes.

Enquanto isso, o prefeito Vilmar Cappellaro no ano passado gastou apenas R$ 79.675,00(Setenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

Outro fato que chama atenção é que tem servidores que exorbitantemente vem conquistando mais diárias que os próprios parlamentares.

Pergunta-se: Será que tem servidor trabalhando e se capacitando mais que os vereadores?

Observando os dados, no ranking os menos beneficiados no quisito diárias em 2023 foram os vereadores, Inaldo Torres (MDB) e Werlianne Araújo(PSB). E vale destacar, que a vereadora Werliane é a única que abriu mão de dispor de um carro locado e combustível.

Tais números passam despercebidos aos olhos da população Lagoagrandense, por não buscar ter acesso a essas informações nos sites dos órgãos de controle.

Confira:

Fonte:Tome Conta
●vereadores
Fonte: Tome Conta
●Vereadores

 

Rumo as eleições, Prefeito de Santa Maria da Boa Vista, empossa novos secretários

Em Santa Maria da Boa Vista(PE), na manhã desta sexta-feira (01), o prefeito George Duarte(PP),  realizou evento de inauguração do Centro de Imagem do município.

E na oportunidade empossou três novos secretários municipais.

Macilon Nunes assumiu a secretaria de infraestrutura, no lugar de Antônio Guimarães, na secretaria de Desenvolvimento Social, Tamires Ribeiro assumiu no lugar de Gilvaneide Silveira, já na saúde, a enfermeira Sinthya Suane, ocupou a pasta que era comandada pelo vereador Anderson Harlem .

As mudanças se dão em virtude da legislação eleitoral, e todos os secretários que deixaram as pastas devem disputar uma vaga na câmara de vereadores nas eleições de outubro.

 

Vilmar Cappellaro deverá exonerar quatro secretários e um deles poderá compor a vice de Jorge Garziera em Lagoa Grande(PE)

Em Lagoa Grande no Sertão de Pernambuco, a expectativa do nome que irá compor a chapa do vice de Jorge Garziera(sem partido), o pretenso sucessor do prefeito Vilmar Cappellaro(MDB), segue forte na medida que se aproxima o período eleitoral.

Já circula nas rodas de conversas que nos próximos dias, o prefeito Vilmar Cappellaro, irá exonerar dos cargos quatro dos seus secretários; Ademar Nonato(Infraestrutura), Olavo Marques(Governo), Ítalo Ferreira(Saúde) e Eliene Neri(Assis.Social).

No caso de Ademar Nonato, que vem fortemente cotado a vice, ainda que não sendo o escolhido, é um dos favoritos a conquistar mais uma vez uma cadeira na Casa Zeferino Nunes.

Por outro lado, Cappellaro extrategicamente deixa os demais em stand by causando especulações por parte da população e especialistas políticos de plantão.

Para alguns, a secretaria Eliene Neri leva vantagem por ser uma  mulher articulada e possuir forte aproximação e confiança tantos dos Garziera como de Cappellaro. Ainda haja visto que manter uma mulher na vice, assim como, Catharina Garziera vice de Vilmar, é bem importante e dar visibilidade a um governo.

A partir de agora as movimentações políticas na Capital da Uva e do Vinho começam intensamente e muitas águas vão passar por baixo dessa ponte e poderá causar  turbilhões politicos.

Como dizem, na politica tudo pode acontecer, inclusive nada.

Castro apresenta na próxima semana à CCJ relatório do novo Código Eleitoral

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve apresentar o relatório sobre o novo Código Eleitoral até a próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), após reunião de líderes na Presidência do Senado. Durante o encontro, Castro detalhou os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. Após a reunião de líderes, Castro concedeu uma entrevista coletiva em que destacou os pontos mais relevantes do relatório. Entre eles, temas como inegibilidade e desincompatibilização de candidatos, sobras de vagas em eleições proporcionais e prestação de contas.

O relator do PLP 112/2021 disse ainda que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. As matérias estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos — exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais. Leia a seguir os principais pontos da entrevista do senador Marcelo Castro.

Código eleitoral

“Fizemos uma exposição aos líderes no Senado sobre as modificações que estamos fazendo no Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e que tramita esse tempo todo no Senado. O Código faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária do Brasil. São sete leis consolidadas em uma só. Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre a legislação eleitoral tem que procurar — e saber onde procurar — em sete leis. Se o Código for aprovado e sancionado, teremos uma única lei tratando de toda a legislação eleitoral e partidária. São 898 artigos. É um código muito extenso, muito amplo. Meu parecer tem mais de 150 páginas.”

Inelegibilidades

“Com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), os prazos de inelegibilidade são contados de forma diferente de um caso para outro. Quer dizer: para uma mesma falta cometida, a pessoa pode ficar inelegível por oito anos, dez anos, 15 anos, 20 anos. Isso não é correto. O que a Câmara fez, e nós estamos ratificando aqui no Senado? Estamos uniformizando toda a legislação na questão da inelegibilidade. Por hipótese: se um candidato a um cargo majoritário cometeu abuso de poder político ou econômico e tem seu registro cassado, é decretada a perda do mandato. Como conta a inelegibilidade? Hoje, conta a partir do dia da eleição. Então, se a eleição ocorreu no dia 4 de outubro, ele está ilegível por oito anos. Ou seja, daqui a oito anos, no dia 5 de outubro, ele se torna elegível. Repara a incongruência disso: se, daqui a oito anos a eleição cai no dia 6 de outubro, este candidato está elegível. Mas, se ocorrer no dia 3 de outubro, ele está inelegível. Nós uniformizamos isso: passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Qual é o espírito disso? Quem se tornou inelegível, está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu em eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa.

Trânsito em julgado

“Se hoje a pessoa perde o mandato por um crime e se torna inelegível, quando começa a contar o prazo? Se ela recorreu, o prazo começa a contar depois de transitado em julgado. Mas, se o tribunal passar cinco, seis ou sete anos para julgar, não está contando o prazo. Só vai contar depois de julgado. Quando junta tudo, tem pessoas que estão ficando inelegíveis próximo de 20 anos. Não é o espírito da lei. O que estamos estabelecendo? Ela está inelegível por oito anos depois da data em que foi decretada a inelegibilidade. Todos os casos de inelegibilidade serão de oito anos e ponto final. Nem mais, nem menos.”

Caso Selma Arruda

“Pela regra atual, a inelegibilidade de oito anos só começa a contar quando termina o mandato. A [ex] senadora Selma Arruda (MT) chegou aqui em 2019. No final de 2019, foi decretada a cassação do seu mandato [por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018]. Ela tem que esperar o mandato de oito anos terminar, em 2026, para, a partir daí, passar mais oito anos inelegível. O prazo só começa a contar depois de terminar o mandato. Estamos uniformizando tudo isso, e ela ficaria inelegível por oito anos. Todas as pessoas que se tornarem inelegíveis serão inelegíveis por oito anos. A Câmara já fez, e estamos fazendo aqui.”

Caso Selma Arruda

“Pela regra atual, a inelegibilidade de oito anos só começa a contar quando termina o mandato. A [ex] senadora Selma Arruda (MT) chegou aqui em 2019. No final de 2019, foi decretada a cassação do seu mandato [por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018]. Ela tem que esperar o mandato de oito anos terminar, em 2026, para, a partir daí, passar mais oito anos inelegível. O prazo só começa a contar depois de terminar o mandato. Estamos uniformizando tudo isso, e ela ficaria inelegível por oito anos. Todas as pessoas que se tornarem inelegíveis serão inelegíveis por oito anos. A Câmara já fez, e estamos fazendo aqui.”

Desincompatibilização

“Hoje, [a legislação] traz muitas dúvidas. Uns precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Outros precisam se desincompatibilizar quatro meses antes. Outros, três meses. O que estamos fazendo? Uniformizando tudo. Todo mundo que quiser ser candidato tem que se desincompatibilizar seis meses antes das eleições, no dia 2 de abril. A gente simplifica. Aliás, essa é a grande intenção do novo Código Eleitoral: sistematizar, harmonizar, simplificar e esclarecer. Deixar de maneira bem explícita, para que um juiz não julgue de um jeito, e outro juiz interprete de outro. Estamos deixando a legislação tão clara e precisa que a gente espera que, daqui para frente, haja uma uniformidade maior nos julgamentos.”

Quarentena

“Na questão da desincompatibilização, tem um aspecto que chama muito a atenção. São casos de atividades e funções que a gente entende que são incompatíveis com a atividade política. Que casos são esses? Juízes, promotores, policiais e militares. Entendemos que não se misturam. A pessoa não pode ser juiz e político, promotor e político, militar e político. Quer ser político? Abandona a magistratura, o Ministério Público e a carreira militar e vai ser político. Não é proibido, mas, [ficar] nas duas coisas, não dá certo. Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ganha, vai para inatividade. Se perde, volta para a tropa. Fazemos a pergunta: ele é um militar ou um político? É um político militar. Não dá certo. Nessas atividades, por serem especialíssimas e não poderem estar próximas à política, quem quiser ser terá que passar por uma quarentena de quatro anos. Isso só vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflexão. Não vai pegar ninguém de surpresa.”

Sobras eleitorais

“O Supremo Tribunal Federal julgou ontem [quarta-feira, 28] a questão da distribuição das vagas. Participam das sobras os partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato que teve pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nós estabelecemos de maneira bem clara para não ter nenhuma dúvida de interpretação. É só ler e aplicar. Estamos deixando claro e trazendo a regra 100/10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos. Mas, se só um partido alcançar o quociente eleitoral, ele leva todas as vagas? Não. Estamos colocando na lei que, nesses casos, um segundo partido, mesmo sem alcançar o quociente eleitoral, participaria da divisão das vagas. Também estamos corrigindo um equívoco na lei, que hoje diz o seguinte: se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados. Ora, com os mais votados, seria uma eleição majoritária, e não proporcional. Corrigimos isso: o sistema continua proporcional. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado. Todos participam com as maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas.”

Prestação de contas

“Hoje, se um candidato não tiver nenhuma movimentação financeira, não receber e não gastar nenhum recurso, é obrigado a fazer uma prestação de contas. Contrata um contador e um advogado. Estamos acabando com isso. É como no Imposto de Renda: quem não ganhou até tanto não tem nada a declarar. Ele faz uma declaração simplificada de que não fez movimentação financeira. Se a despesa que ele fez foi pequena, abaixo de R$ 25 mil, tem um formulário simplificado. Ele presta contas de maneira clara, sem nenhuma complicação. Se for superior a R$ 25 mil, fica como é hoje. A Câmara determinou que a prestação de contas do partido fosse feita à Receita Federal. Não vimos razão para isso. Estamos voltando para que a prestação seja feita à Justiça Eleitoral, como é o normal.”

Fim da reeleição

“Estamos apresentando três PECs para medir a posição dos senadores. É claro que só uma será aprovada, mas todas as três põem fim à reeleição de prefeito, governador e presidente da República. As três também colocam mandato de cinco anos para todos.”

Primeira PEC

“A primeira não traz a coincidência de eleições. Então, os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2024 teriam direito à reeleição em 2028, e a reeleição já seria por cinco anos. A partir daí, ele não teria mais direito a reeleição. O mandato dele terminaria em 2033. O governador eleito em 2026 teria mandato de quatro anos e teria direito a uma reeleição por cinco anos. O mandato dele terminaria em 2035. E como ficariam as eleições no Brasil? Em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado estadual e deputado federal. Em 2033, eleições municipais de prefeito e vereador. Em 2035, eleições gerais. Em 2038, eleições municipais. Entre a eleição geral e a municipal, três anos. Entre a municipal e a geral, dois anos. Essa PEC põe fim à reeleição e coloca o mandato de cinco anos, mas não traz a coincidências das eleições. Por que estou fazendo isso? Porque sinto que há um consenso maior sobre o fim da reeleição e o mandato de cinco anos, mas um consenso menor sobre a coincidência de eleições.”

Segunda PEC

“Estamos apresentando outras duas PECs que tratam da coincidência de eleições. Pela primeira, haveria um ‘mandato tampão’ de dois anos em 2028. Ou seja: quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria mandato até 2028. Em 2028, ele teria o direito de ir para reeleição por dois anos. Se fosse eleito, seriam quatro anos mais dois: seis anos. A pessoa eleita pela primeira vez em 2028 teria um ‘mandato tampão’ de dois anos. Em 2030, haveria a coincidência de eleições, e ela seria reeleita para um mandato de cinco anos. Dois anos mais cinco, sete anos. É uma alternativa. Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num dia só, num ano só: 2030, 2035, 2040, 2045… Para todo mundo, de uma vez só.”

Terceira PEC

“Na outra alternativa para a coincidência das eleições, não haveria o ‘mandato tampão’ de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Então, terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante. São duas alternativas de coincidência. Fica a gosto do freguês”.

Mandato de senador

“Se tiver o ‘mandato tampão’ de dois anos, o senador eleito em 2026 teria um mandato de nove anos para coincidir tudo em 2035. Se a coincidência for em 2034, o senador eleito em 2026 seria eleito por oito anos. O mandato terminaria em 2034. Em 2034, a eleição seria para cinco anos. O senador teria direito a um mandato de dez anos, e o mandato terminaria em 2044.

Fonte: Agência Senado

Rueda anuncia vitória ao lado de líderes do partido, mas Bivar não reconhece resultado

O advogado Antonio Rueda anunciou que venceu a eleição para presidência do União Brasil, hoje. Ele concorreu contra o atual presidente da sigla, Luciano Bivar, após uma campanha marcada por ameaças e até um dossiê. Segundo parlamentares, o placar foi de 30 a 0, o que indica que adversários de Rueda não participaram da escolha – no total, eram 40 votantes. O ex-prefeito de Salvador ACM Neto foi escolhido o primeiro vice-presidente da sigla.

Após o anúncio, Bivar disse que a eleição não teve valor legal. “A convenção foi anulada estaturiamente. Como a eleição foi viciada, teve uma série de problemas, ela não tem nenhum efeito prático, nem administrativo nem legal. Então, eu dizer que vou à Justiça por algo que não existe… Não tem nenhum efeito prático isso”, disse Bivar em entrevista ao portal O Globo.

A campanha foi marcada por ameaças e até um dossiê. Na quarta-feira, Bivar deu uma entrevista coletiva com envelope escrito “denúncias”, mas, durante o encontro, não apresentou provas do que teria contra o adversário. Ao seu lado, estavam poucos aliados, o que reforça o cenário de isolamento no partido.

Pressionado, Bivar também falou que os advogados do partido estavam analisando a formação das chapas para saber se a eleição seria realizada. “As chapas ainda não foram examinadas em suas minúcias. Então, a gente não pode dizer ainda dessa situação, com relação a posicionamento do partido a respeito da legalidade das chapas”, disse Bivar.

De acordo com técnicos aliados de Rueda, um movimento de Bivar no sentido de barrar a eleição seria frustrado em “10 minutos”, com deliberação pela Executiva a favor da continuidade do processo.

Blog do Magno

Jorge e Rose Garziera: Prontos e apostos

Em 2007 o apresentador do Programa Fantástico da Rede Globo, Tadeu Schmidt, criou um quadro, onde o jogador que fizesse três  gols escolheria uma música para ser a trilha sonora daqueles gols.

Pois bem,  se ainda existisse o quadro no Fantástico, o empresário, enólogo e ex-prefeito Jorge Garziera estaria pronto para pedir musica, pois já é  dado como certa sua candidatura a prefeito pela terceira vez, assim como, sua vitoria acachapante este ano na sucessão do atual prefeito Vilmar Cappellaro.

Em 1996, o Garziera se tornou o primeiro prefeito da recém-emancipada Lagoa Grande-PE, com uma votação de 3.223 votos e foi reeleito em 2000 com 5.186 votos.

Já sua esposa dona Rose Garziera,  também ex-prefeita, iria está prontissima para pedir música no Fantástico, sendo três vezes, primeira dama da Capital da Uva e do Vinho. Fato histórico dos Garzieras na história politica do munícipio.

E qual seria a música?

Eduardo da Fonte protocola Projeto de Lei que propõe diagnóstico precoce do TEA por meio da Escala M-CHAT


O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei nº 443/2024, que torna obrigatória a aplicação da Escala M-CHAT em consultas pediátricas do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa facilitar o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de 16 a 30 meses de idade. O objetivo é iniciar tratamentos especializados o quanto antes, que podem melhorar significativamente a interação social e os resultados a longo prazo.

Reconhecida internacionalmente, a aplicação da Escala M- CHAT permite a identificação de crianças com risco de desenvolver o TEA de forma rápida e eficiente, sem causar desconforto aos pacientes e sem necessidade de recursos avançados ou específicos por parte dos profissionais de saúde.

De acordo com o parlamentar o procedimento garante o acesso universal ao rastreamento do  Transtorno do Espectro Autista, e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de saúde pública na área do TEA. “Por ser uma ferramenta simples e de fácil aplicação, sua obrigatoriedade não representa um ônus significativo para o Sistema de Saúde, enquanto oferece benefícios inestimáveis para o desenvolvimento infantil e o bem-estar familiar. O diagnóstico e intervenção precoces podem reduzir significativamente os custos associados ao cuidado de longo prazo de pessoas com TEA, incluindo serviços de saúde, educação especializada e suporte social”, explicou o deputado federal.

Eduardo da Fonte tem histórico de trabalho pela causa autista, como a obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde às pessoas autistas e com doenças raras, a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a destinação de 1,5 milhão em emendas parlamentares para cidades pernambucanas como Palmares, Cachoeirinha, Macaparana e Águas Belas, nas duas últimas, utilizadas na construção da Casa Azul de ambos os munícipios. A unidade oferece atendimentos especializados às pessoas com autismo e seus familiares.

Discurso de Bolsonaro na Paulista será usado como prova em inquérito sobre trama golpista, diz jornal

 

Foto: NELSON ALMEIDA / AFP

O discurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em ato realizado na Avenida Paulista neste domingo 25 deverá render uma nova prova da trama golpista articulada na gestão anterior. A avaliação foi feito por parte de investigadores da Polícia Federal ao blog da jornalista Malu Gaspar, no jornal O Globo, nesta segunda-feira 26.

Segundo os agentes, o trecho em que Bolsonaro fornece uma explicação para a chamada minuta golpista passou a pesar contra o ex-capitão, já que seria uma nova confirmação de que ele teria acesso e conhecimento sobre o conteúdo do documento apreendido na casa do ex-ministro Anderson Torres. A transcrição do momento será incluída no relatório do caso, informaram os investigadores à publicação.

No discurso, Bolsonaro alega que a minuta do golpe seria constitucional, por prever um Estado de Defesa com amparo dos conselhos da República e da Defesa.

“Agora, o golpe é porque tem uma minuta de um decreto de Estado de Defesa. Golpe usando a Constituição? Tenham santa paciência. Golpe usando a Constituição”, afirmou Bolsonaro no carro de som.

O ex-capitão então prossegue: “Deixo claro que Estado de Sítio começa com o presidente da República convocando os conselhos da República e da Defesa. Isso foi feito? Não. Apesar de não ser golpe o Estado de Sítio, não foi convocado ninguém dos conselhos da República e da Defesa para se tramar ou para se botar no papel a proposta do decreto do Estado de Sítio”.

O trecho, como se vê, reforça o conhecimento do ex-presidente sobre o conteúdo do documento encontrado pelos policiais com o ex-ministro.

No papel constava o decreto de um Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral, que serviria para anular o resultado das urnas, que deu vitória ao presidente Lula no pleito em 2022. A ideia, descrevia a minuta, era “garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022”.

O discurso, avaliam os agentes, também seria uma confissão por parte de Bolsonaro sobre a existência da minuta.

Carta Capital

Multas eleitorais podem ser pagas com Pix, boleto ou cartão de crédito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está disponibilizando três formas para o pagamento de multas eleitorais: Pix, boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) e cartão de crédito. Quem faltou e não justificou a ausência às urnas em uma eleição passada ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais precisa regularizar a situação eleitoral.

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para quitar débitos com a Justiça Eleitoral.

No dia seguinte, 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e só reabre após as eleições de outubro. Para votar e ter acesso a serviços, como tirar o CPF ou renovar o passaporte, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. A inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas ou não pagar a multa ou não se justificar no prazo legal é cancelada.

Para descobrir se há dívidas em aberto, o eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TSE, na opção “Serviços”. Ao acessar o portal, é preciso informar nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. Depois, apertar “Consultar”.

Se não houver pendências no nome do eleitor, a situação eleitoral estará descrita como “Regular”. Caso descubra a existência de débitos eleitorais, na mesma página da consulta, é possível escolher a forma de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Além do site, o eleitor também pode acessar o aplicativo e-Título ou comparecer a um cartório eleitoral para pagar a multa.

O pagamento de boleto com valor inferior a R$ 50 deve ser feito exclusivamente pelo Banco do Brasil. No caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores na Conta Única do Tesouro Nacional.

No Pix, são disponibilizadas duas alternativas, um QR Code, com validade de 24 horas, e um código numérico, para ser copiado no aplicativo do banco. Já pagamentos no cartão de crédito serão redirecionados para o Mercado Pago ou PicPay.

 

Com informações do Estadão

STF julga ação que pode anular eleição de sete deputados; saiba quais

Sessão no plenário do STF – Foto Carlos Moura/STF/22-11-2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira três ações que tratam das regras das chamadas sobras de vagas eleitorais. O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que sete parlamentares percam o mandato.

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Nas ações no STF, três partidos consideram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.

O julgamento começou no ano passado no plenário virtual. O relator original era o ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), que votou pela mudança nas regras, mas somente a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes concordou com as alterações propostas, mas defendeu que elas deveriam valer já nas eleições de 2022. Gilmar Mendes concordou com essa posição.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), caso haja uma mudança na regra, a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

O advogado Andreive Ribeiro, membro da Abradep, afirma que a principal definição é se uma declaração de inconstitucionalidade valeria para os parlamentares eleitos em 2022:

— O desafio maior do Supremo Tribunal Federal será de compatibilizar uma decisão de inconstitucionalidade da norma, que parece evidente, com a possibilidade de perda de mandatos atuais, cujos mandatários foram diplomados com base na legislação vigente por ocasião do pleito de 2022. Segundo cálculos iniciais e provisórios da Abradep, sete parlamentares perderiam seus mandatos. O PL, por exemplo, perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União ficariam com uma cadeira a menos. O Podemos seria o maior ganhador, com duas cadeiras a mais. PSOL, PCdoB e PSB ganhariam uma cadeira — explica.

O Globo