Com as mudanças nas regras eleitorais as siglas ficariam isentas de sanções ao serem identificadas candidaturas fictícias de mulheres.
O ex-ministro da educação, Mendonça Filho, filiado ao Democratas (DEM), se posicionou contra um trecho da Proposta de Emenda à Constituição 18/2021, que foi aprovada pelo Senado Federal, definindo não aplicar nenhuma sanção, de qualquer natureza, aos partidos que tiverem ‘candidaturas laranjas’.
“A lei existe para ser cumprida. Irregularidades envolvendo candidaturas femininas e o uso delas para inclusão de candidaturas laranjas devem ser punidas. Eu defendo que essa PEC não seja aprovada nos termos que passou no Senado Federal”, disse o ex-deputado federal Mendonça Filho.
O texto, aprovado pelos senadores no dia 14 de julho, define novas mudanças em relação às regras eleitorais, que terão validade nas eleições do ano que vem, caso aprovado também em dois turnos na Câmara dos Deputados.
De acordo com a PEC, fica permitido que os partidos não ocupem todas as vagas reservadas para candidaturas femininas ao Legislativo, o repasse de recursos do fundo eleitoral não seja necessariamente proporcional ao volume de candidatas e anistia as irregularidades na cota cometidas por partidos políticos nas eleições passadas, as chamadas “candidaturas laranjas”.
Além de Mendonça, a deputada estadual Priscila Krause (DEM), também criticou a proposta e classificou como “injustificável e inadmissível” a decisão de não punir partidos por lançarem ‘candidaturas laranjas’.
“Isso é um absoluto e total retrocesso, injustificável e inadmissível. Isso não pode passar. As políticas afirmativas de cotas para as mulheres em partidos políticos evoluíram ao longo do tempo no Brasil. Mas o país fez uma opção por políticas públicas de afirmação não integradas e que não foram suficientes”, afirmou Priscila.
A justiça eleitoral pode cassar toda a chapa de vereadores por identificar candidaturas fictícias de mulheres, configurando fraude à cota de gênero. Caso a nova PEC seja aprovada também pelos deputados federais, os partidos ficam isentos de sanções de qualquer natureza.
O artigo 6º-B diz que “Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero e/ou raça, ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”.
De acordo com a justificativa da PEC, apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) com o apoio de outros 28 senadores, o objetivo é garantir que as candidaturas femininas sejam efetivamente financiadas pelos partidos políticos.
A PEC também determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador).
Foto: Divulgação