O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4034, de 2019, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de janeiro.
A sanção presidencial é importante para garantir que qualquer valor recebido em razão de rompimentos de barragens não será considerado como renda para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem será computado no cálculo da renda para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A nova lei se aplica ao auxílio de que tratou a Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019. A MP instituiu Auxílio Emergencial Pecuniário para as famílias residentes em Brumadinho (MG).
A lei dispõe, ainda, que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, também não serão considerados para fins de cálculo da renda familiar per capita.