A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), escalou o prefeito de Petrolina, Simão Durando (União Brasil), para coordenar sua campanha pela reeleição no Sertão do São Francisco. O convite foi aceito pelo gestor na quarta-feira (12), após uma conversa telefônica com a governadora.
A missão coloca Simão no centro da articulação política da campanha de Raquel na região. Caberá ao prefeito dialogar com prefeitos, vereadores e demais lideranças das sete cidades do São Francisco, buscando ampliar a base de apoio à governadora.
Além da articulação política, Simão deverá participar da organização de eventos eleitorais, como carreatas, comícios e caminhadas em apoio à candidatura de Raquel Lyra.
“Aceitei a missão com grande orgulho. Vamos unir todo o Sertão, não apenas o São Francisco, para renovar esse projeto liderado pela governadora”, afirmou Simão Durando.
A escolha ocorre em um momento estratégico da corrida eleitoral de 2026 e reforça o peso político de Petrolina e do Sertão do São Francisco na estratégia de reeleição da governadora.
Com Simão na coordenação, Raquel Lyra aposta na força política do prefeito petrolinense para ampliar sua presença regional e transformar alianças locais em votos nas urnas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu, em solenidade presencial na tarde desta quinta-feira (13), a lista oficial dos gestores públicos com contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O ato ocorreu na presença da Corte e da imprensa, consolidando os dados digitais já enviados no final de julho.
A entrega foi realizada pessoalmente pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, ao lado do vice-presidente Marcos Loreto e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre. Eles foram recebidos pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelos demais integrantes da Corte..
A lista apresenta, até esta quinta-feira (13), 133 prefeitos de 102 municípios e 1.728 gestores públicos vinculados a 534 órgãos do estado. Os nomes listados poderão ter seus pedidos de registro de candidatura impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
A partir do recebimento, o TRE-PE passa a cruzar as informações com os pedidos de registro de candidatura. O presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira, explicou como o TRE conduzirá o processo a partir de agora.
“A competência do TRE é fazer a verificação de todos os pedidos de registro de candidaturas, compilando com a listagem trazida pelo Tribunal de Contas do Estado. Ela não representa uma sentença de inelegibilidade, mas traz subsídios para que o Tribunal Regional Eleitoral possa avaliar a prestação de contas dos gestores e ordenadores de despesa. Publicamos a lista, como também publicamos a lista dos pedidos de registro. E aí não somente o Ministério Público poderá verificar isso, como também a própria sociedade e os próprios partidos políticos podem impugnar as candidaturas com base nesses subsídios trazidos pelo Tribunal de Contas”,afirmou.
O desembargador lembrou que a inelegibilidade não é automática e que é necessária a provocação de legitimados, como o Ministério Público, partidos políticos, federações ou coligações, para que o TRE-PE julgue cada caso.
Para o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, a entrega presencial reforça o compromisso com a transparência e o controle social por parte do eleitor. “Essa lista é uma lista de julgamento de prefeitos, ordenadores de despesa, secretários, que já passaram pela gestão pública e tiveram suas contas julgadas irregulares. Ela não é uma lista de inelegíveis. A inelegibilidade, ou seja, a restrição à candidatura, só pode ser feita aqui na Justiça Eleitoral. Por outro lado, é bom dizer também que essa lista serve para um controle social. A população pode ter acesso, ela está disponível no site do tribunal eleitoral e do tribunal de contas, para que cada cidadão possa olhar, saber se aquele gestor está lá, na lista, todo ano com a conta julgada irregular”, concluiu.
O Sindilojas de Petrolina (PE) divulgou orientação ao comércio varejista da cidade em relação ao feriado do próximo sábado(15).
De acordo com a Lei Municipal 2361/2011, a data é feriado municipal em comemoração ao dia padroeira de Petrolina, Nossa Senhora Rainha dos Anjos. Por isso, o comércio varejista estará fechado.
O Sindilojas lembra, no entanto, que os lojistas que desejarem abrir seus estabelecimentos comerciais poderão fazê-lo, desde que fiquem atentos ao que prevê as cláusulas 48 e 49 da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
O advogado, empresário e ex-vereador Alvinho Patriota, que tem dedicado sua vida ao bem coletivo da sociedade salgueirense e de outras cidades, se encontra em uma situação delicada neste momento. Ele está entubado em um hospital de Recife-PE, após ser diagnosticado com um tumor em junho, que vem causando complicações mesmo após ser retirado em cirurgia.
A situação foi revelada neste domingo, 09, Dia dos Pais, por suas filhas, Ana Paula e Luciana Patriota, e sua sobrinha Paizinha Patriota, vereadora licenciada de Salgueiro-PE.
A família pede uma corrente de oração para a plena restauração da saúde de Alvinho, que vem lutando pela vida para continuar fazendo o que mais gosta: trabalhar e ajudar a quem mais precisa.
Trabalhei com Alvinho durante 15 anos como redator de seu blog e conheço de perto sua dedicação pelo bem estar-social, seja na política ou por meio das muitas ações desenvolvidas através Ong Vida, rádio Vida FM e o Blog de Alvinho Patriota.
Não poderia deixar de me unir a essa corrente de oração e peço que todos emanem muita energia positiva para que Alvinho esteja em breve de volta ao seu lar para continuar dedicando sua vida aos cuidados de outras vidas. A oração tem poder.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Salgueiro sob a responsabilidade do ex-prefeito Clebel de Souza Cordeiro e dos ex-secretários Felype Ferreira Sampaio e Adja Geórgia Barros Vieira. A decisão, proferida à unanimidade pela Primeira Câmara do órgão nos termos do voto do relator, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta terça-feira (4).
A auditoria identificou diversas ilegalidades administrativas, incluindo gastos com promoção pessoal do ex-gestor, serviços de publicidade sem comprovação, pagamentos por medicamentos não entregues à Farmácia Central e falta de economicidade em contratos de consultoria. Apesar de reconhecer a consumação da prescrição geral do processo, o Tribunal decidiu dar continuidade ao julgamento do caso em razão da elevada materialidade do débito remanescente, apurado no valor de R$ 149.391,00.
Desvios na saúde, promoção pessoal e consultorias desnecessárias
As irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCE-PE envolveram falhas graves em diferentes setores da gestão municipal durante o ano de 2018. Os principais pontos destacados pelo Tribunal foram:
Gestão de medicamentos e Farmácia Central: Divergências de lotes e a ausência de controles adequados comprovaram a não entrega de medicamentos que foram efetivamente pagos pela prefeitura, configurando dano ao erário, além de falta de controle mínimo de estoque. A responsabilidade foi atribuída aos ex-secretários da pasta, uma vez que a farmacêutica do município provou ter alertado os gestores reiteradamente sobre as falhas.
Publicidade ilícita e sem comprovação: Não foi comprovada a efetiva prestação de serviços contratados com a empresa 9Ideia Comunicação Ltda. Além disso, as peças publicitárias veiculadas continham promoção pessoal do então prefeito Clebel de Souza Cordeiro, sem caráter educativo ou informativo, violando o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Falta de economicidade em consultoria: O município contratou a empresa IAUPE para a elaboração de relatórios simples que poderiam ter sido executados pela própria equipe de contabilidade já contratada pela prefeitura, gerando sobreposição de despesas sem justificativa econômica.
Gastos com combustíveis: Foram constatadas inconsistências e despesas irregulares com abastecimento de combustíveis sem o devido e suficiente lastro fático.
Julgamento dos responsáveis e reconhecimento da prescrição
Diante dos fatos apurados, a Primeira Câmara do TCE-PE fixou o posicionamento de que a prescrição geral não afasta o dever de julgamento perante a materialidade do débito apurado. Contudo, em razão da incidência do instituto prescritivo, o órgão ficou impossibilitado de aplicar sanções financeiras.
Conforme o voto do relator, a consumação da prescrição geral ocorreu nos termos do artigo 53-B da Lei Orgânica do TCE/PE, decorrido o prazo de mais de cinco anos entre a notificação realizada em 2019 e o envio do processo ao Ministério Público de Contas (MPC) em 2025. Com isso, a legislação impede a aplicação de multas administrativas e a imputação de débito aos responsáveis.
Recomendações à atual gestão
Ao concluir a apreciação do processo, o Tribunal de Contas formulou determinações operacionais direcionadas aos atuais gestores do Município de Salgueiro para evitar a repetição das falhas:
Arquivar em mídia digital as prestações de contas e os comprovantes de serviços de publicidade;
Readequar os contratos de consultoria para assegurar a estrita economicidade dos gastos públicos;
Aprimorar os mecanismos de controles gerenciais sobre o consumo e fornecimento de combustíveis;
Implantar um controle rigoroso de entrada e saída de medicamentos na Farmácia Central para conter desvios e desperdícios.
Estiveram presentes durante a sessão de julgamento o relator, conselheiro substituto Marcos Nóbrega; o presidente da sessão, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior; o conselheiro Rodrigo Novaes; e a procuradora do MPC, Maria Nilda da Silva.
Dados do procedimento:
Número do processo: Processo TCE-PE nº 19100287-2 (Acórdão T.C. nº 1529/2026)
Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
Data da publicação: Terça-feira, 04 de agosto de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)