Veículo da Secretaria de Saúde de Lagoa Grande se envolve em acidente na BR-428, próximo a Serra da Santa

Um veículo da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande, no Sertão de Pernambuco, se envolveu em um acidente na manhã desta segunda (6), enquanto seguia com destino a Petrolina.

Segundo informações, o acidente ocorreu na BR-428 nas proximidades da Serra da Santa, quando uma moto que transitava no mesmo sentido, teve o pneu  estourado e perdeu o controle e os dois ocupantes caíram na pista, sendo que o motorista do veículo modelo Spin não conseguiu desviar.

O motociclista ficou embaixo do veículo, e foi socorrido para o Hospital de Traumas e apesar do impacto, o mesmo teve alguns ferimentos mas estava consciente. Já uma mulher que estava na garupa teve ferimentos leves e sem gravidade.

Um outro veículo também chegou a se envolver no acidente batendo na traseira da Spin, mas os motoristas não sofreram ferimentos.

 

Entre o Poder e o Dever: A Ética em Suspenso

Em tempos de intensas transformações sociais e políticas, a reflexão acerca da conduta ética dos agentes públicos torna-se não apenas pertinente, mas imprescindível. A política, enquanto instrumento de organização da vida coletiva, pressupõe o compromisso com princípios que ultrapassam interesses individuais ou partidários. No entanto, observa-se, com inquietante frequência, a relativização desses princípios, especialmente no que tange ao respeito à Constituição Federal — alicerce normativo do Estado Democrático de Direito.

A Constituição não é um documento meramente formal; trata-se de um pacto social que estabelece direitos, deveres e limites ao exercício do poder. Ao desconsiderar ou interpretar de maneira oportunista seus dispositivos, determinados atores políticos comprometem não apenas a legalidade de suas ações, mas a própria legitimidade do sistema democrático. A ética, nesse contexto, deixa de ser um valor abstrato para assumir centralidade na análise das práticas governamentais.

É recorrente, nos cenários contemporâneos, a adoção de discursos que buscam justificar ações à margem da constitucionalidade sob o pretexto de urgência ou interesse público. Contudo, tal retórica revela-se frágil quando confrontada com os princípios basilares da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A flexibilização desses fundamentos não apenas enfraquece as instituições, como também alimenta a descrença da população em relação à política.

A crise ética na política não se manifesta exclusivamente em grandes escândalos, mas também em práticas cotidianas que, silenciosamente, corroem a confiança pública. A negligência com a transparência, o uso indevido de recursos públicos e a instrumentalização das leis são exemplos de comportamentos que evidenciam o distanciamento entre o exercício do poder e o compromisso com o bem comum.

Diante desse cenário, impõe-se à sociedade o papel de vigilância ativa. A cidadania, quando exercida de forma crítica e consciente, constitui um dos principais mecanismos de controle democrático. Exigir dos representantes eleitos não apenas competência técnica, mas também integridade moral e respeito irrestrito à Constituição, é um imperativo que transcende ideologias.

Em última análise, a ética na política não deve ser vista como um diferencial, mas como um requisito mínimo. O respeito à Constituição Federal não é uma opção interpretativa, mas uma obrigação inalienável. Quando tais princípios são negligenciados, não se compromete apenas um governo ou uma gestão, mas os próprios fundamentos que sustentam a vida em sociedade.

 

Maurício Alves

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.

Dispensa e férias

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.

Salário- paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade.

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.

 

Agência Brasil

Pix fora do ar: Banco do Brasil confirma falha após usuários relatarem erro no pagamento

Clientes do Banco do Brasil enfrentaram dificuldades para realizar transferências via Pix na manhã desta segunda-feira (30), em meio a uma instabilidade que atingiu o sistema de pagamentos instantâneos.

O Banco do Brasil confirmou a indisponibilidade do serviço, enquanto usuários relataram falhas na conclusão de operações.

Em comunicado oficial, o Banco do Brasil reconheceu a instabilidade e informou que trabalha para normalizar o funcionamento do sistema.

Conforme informações da Tecmundo, o problema começou por volta das 11h50, e afetou não apenas uma instituição, mas toda a cadeia bancária.

“O Banco do Brasil informa que o Pix Pagamento está momentaneamente indisponível. O BB lamenta o ocorrido e atua para restabelecer o serviço com a maior brevidade possível”.

A instituição não detalhou as causas do problema até o momento.

CNM orienta Municípios sobre novos prazos para execução de emendas individuais da assistência social em 2026

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou novos prazos para a execução das emendas individuais impositivas com finalidade definida para 2026. Diante da atualização do cronograma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta gestores municipais e conselhos de assistência social a redobrarem a atenção aos novos prazos estabelecidos.

De acordo com o novo calendário, o envio das programações deve ser realizado até 10 de abril, enquanto o prazo para complementação das informações segue até 8 de maio. As emendas parlamentares podem ser destinadas tanto para custeio, por meio de incremento temporário, quanto para investimento, voltado à aquisição de bens.

Após o envio das programações, caberá ao FNAS realizar a análise e finalizar os registros até 15 de maio. A Confederação reforça que é fundamental que os Entes federados cumpram os prazos e observem os critérios estabelecidos, a fim de evitar impedimentos técnicos durante a tramitação.

Em relação aos impedimentos técnicos, o FNAS informou que os registros poderão ocorrer entre 18 e 20 de maio nos casos de ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no EstruturaSUAS; indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS 1.044/2024; não cadastramento da programação pelo ente federado; programação incompatível com a Política de Assistência Social; inexistência de aprovação do conselho de assistência social; programações com valores inferiores aos descritos no art. 6º da Portaria MDS 1.044/2024; e entes federados que excederem o limite máximo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria SNAS/MDS 7, de 13 de fevereiro de 2026.

Para a execução desses recursos, os gestores devem observar a Nota Técnica 2/2026, publicada pela CNM, que reúne as orientações sobre a operacionalização das emendas. A entidade destaca ainda que não é permitida a destinação dos recursos para obras.

Em caso de dúvidas, os Municípios podem entrar em contato com o FNAS pelos telefones (61) 2030-3080 e (61) 2030-3723 ou pelo e-mail [email protected].

Da Agência CNM de Notícias