A Justiça Eleitoral de Pernambuco rejeitou o pedido do PSD para barrar a pré-campanha de João Campos no interior do estado. A ação questionava eventos realizados em municípios como Santa Cruz e Ipubi, sob a alegação de que haveria antecipado com estrutura de palco, som e discursos.
A decisão foi assinada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, que negou a liminar por entender que não houve comprovação de pedido explícito de votos — condição necessária para caracterizar campanha antecipada, conforme a legislação eleitoral. O magistrado também ressaltou que impedir previamente esse tipo de evento configuraria censura prévia, prática vedada no ordenamento jurídico.
Com isso, João Campos está liberado para manter suas agendas políticas pelo interior de Pernambuco, incluindo o Sertão. O episódio ocorre em meio à movimentação eleitoral que antecede a disputa pelo governo do estado, onde ele desponta como possível adversário da governadora Raquel Lyra, também filiada ao PSD.

