TSE proíbe Marçal de participar de debates e receber fundo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiu nesta quinta-feira (20/8) restringir a participação de Pablo Marçal (PRTB) na disputa pela Presidência da República. A medida vale até que o julgamento, pela Corte, do pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Nesse período, o candidato não poderá receber recursos do fundo eleitoral, participar de debates nem aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O principal motivo para a decisão urgente foi a falta de comprovação de que Marçal se filiou ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação. A lei exige que a filiação partidária esteja aprovada e registrada nos sistemas oficiais pelo menos seis meses antes da eleição. Para 2026, o prazo terminou em 4 de abril.

Documentos oficiais da Justiça Eleitoral apontam, porém, que Marçal estava filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. Segundo a contestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), há sinais de que o empresário estava ligado à legenda durante o período em que deveria estar filiado ao PRTB.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, destacou uma sequência de acontecimentos ao longo de mais de quatro meses que, segundo ela, enfraquece a tese de filiação ao PRTB. Em 8 de abril, quatro dias depois do fim do prazo legal, Marçal apareceu na propaganda gratuita do União Brasil afirmando ser integrante do partido. Em 12 de abril, em entrevista, declarou: “Eu sou do União Brasil”.

Estela também citou a Súmula 20 do TSE, segundo a qual documentos unilaterais, como fichas de filiação e declarações partidárias, não são suficientes para comprovar juridicamente o vínculo partidário. Para a ministra, existe risco de utilização de recursos públicos e dos meios de propaganda em benefício de uma candidatura que, neste momento, apresenta problemas jurídicos.

Durante a sessão, o vice-presidente do TSE, André Mendonça, classificou os fundamentos jurídicos como “bastante robustos”, mas defendeu que o processo tenha tramitação extremamente célere. Segundo ele, é necessário chegar a uma decisão definitiva para evitar que a candidatura permaneça sob questionamento durante todo o processo eleitoral. O ministro também ressaltou a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, concordou com a necessidade de rapidez. Ele afirmou que é comum haver candidaturas sub judice, mas avaliou que, no caso de Marçal, a aparência do direito se mostra forte o suficiente para justificar medidas preventivas. Nunes Marques também afirmou que a defesa do empresário será ouvida assim que o processo estiver pronto.

Além da questão partidária, Marçal enfrenta uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o tornou inelegível por oito anos. O processo está relacionado à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 e envolve um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores, considerado uso indevido dos meios de comunicação.

Na eleição municipal, Marçal terminou em terceiro lugar, com 28,1% dos votos válidos, a cerca de 57 mil votos do segundo turno. Mesmo inelegível, o empresário e influenciador registrou candidatura à Presidência da República pelo PRTB.

Apesar da inelegibilidade, o empresário e influenciador registrou candidatura à Presidência. A PGE pede que Marçal tenha o registro de candidatura barrado e considera que ele está inelegível até 2032. A decisão do TSE é válida enquanto o pedido não for analisado definitivamente. O julgamento do pedido da PGE pelo TSE definirá se ele poderá continuar oficialmente na corrida eleitoral.

CB

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