IBGE estima população de Lagoa Grande em 25 mil habitantes; municípios da região também têm novos números

Foto: Judeir Barbosa/Divulgação

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou a Portaria nº 1.649/2026, que apresenta as estimativas populacionais dos municípios brasileiros, tendo como data de referência 1º de julho de 2026.

De acordo com os dados divulgados pelo órgão, o Brasil possui uma população estimada em 214.211.951 habitantes. Pernambuco aparece como o 7º estado mais populoso do país, com 9.583.176 habitantes. São Paulo permanece na liderança nacional, com uma população estimada em 46.179.008 pessoas.

No Sertão do São Francisco, Lagoa Grande, conhecida como a Capital da Uva e do Vinho de Pernambuco, aparece com 25.020 habitantes na estimativa do IBGE.

Entre os municípios da região, Petrolina possui população estimada em 422.461 habitantes; Afrânio, 19.464; Dormentes, 17.874; Santa Maria da Boa Vista, 42.874; Orocó, 14.157; e Cabrobó, 31.776 habitantes.

Municípios podem contestar estimativas

Com a publicação da Portaria nº 1.649/2026, os municípios que identificarem possíveis inconsistências nos números divulgados pelo IBGE poderão apresentar pedido administrativo de revisão.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as estimativas populacionais possuem impacto direto no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de influenciarem outros repasses de recursos públicos.

O município interessado em contestar os dados terá dez dias corridos, contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), ocorrida em 28 de agosto de 2026. Na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.

Como a portaria não estabeleceu um prazo específico para apresentação da contestação, a CNM recomenda a adoção do prazo de dez dias para a interposição de recurso administrativo, com base no artigo 59 da Lei nº 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Como apresentar a contestação

As possíveis inconsistências devem ser encaminhadas ao IBGE pelo e-mail [[email protected]](mailto:[email protected]), aos cuidados da Gerência de Atendimento do instituto.

A contestação precisa apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que comprovem eventual divergência na estimativa populacional.

Entre os documentos e informações que podem ser utilizados estão:

Educação e eleitorado: dados de matrículas do Censo Escolar das redes pública e privada, além do cadastro atualizado da Justiça Eleitoral;

Saúde: informações dos cadastros da Atenção Primária e dados do e-SUS;

Infraestrutura: registros que demonstrem aumento nas ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica;

Demografia e ocupação: registros civis de nascimentos e óbitos, além de informações sobre novos loteamentos habitacionais devidamente regularizados.

Município também pode recorrer à Justiça

A apresentação de um pedido administrativo ao IBGE não impede que o município adote medidas judiciais cabíveis, caso a divergência persista e venha a provocar prejuízos financeiros ou jurídicos ao ente municipal.

No entanto, o IBGE exige uma demonstração objetiva da divergência dos dados. Dessa forma, o simples crescimento isolado de um determinado indicador não é suficiente, por si só, para garantir a revisão da estimativa populacional.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *