TRE-PE nega liminar e mantém diligências sobre caso Bastidor.PE

Raquel Lyra
Crédito: Divulgação

247 – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou um pedido liminar apresentado pelos responsáveis pelo Bastidor.PE e manteve o andamento das diligências sobre a fotografia de um panfleto apócrifo em referência a com referências ao empresário Fernando Lucena, era marido da governadora Raquel Lyra (PSD) e faleceu em 2 de outubro de 2022.

De acordo com a decisão do TRE-PE, a medida também não criou qualquer impedimento prévio para que a Polícia Federal peça à Justiça autorização para realizar busca e apreensão, caso considere essa providência necessária à investigação.

De acordo com a decisão do TRE-PE, Rodrigo Ambrósio e Fillipe Vilar recorreram à Justiça com o objetivo de interromper atos destinados a identificar a origem da imagem. A defesa também buscou barrar antecipadamente eventual busca e apreensão e obter salvo-conduto contra possíveis medidas coercitivas relacionadas à apuração.

O tribunal destacou que, até o momento da análise do pedido, nenhuma autoridade havia expedido mandado de busca e apreensão contra os responsáveis pelo Bastidor.PE. A decisão, ainda assim, deixou aberta a possibilidade de a Polícia Federal apresentar uma representação específica à Justiça caso reúna fundamentos para adotar a medida.

TRE-PE analisa alcance do sigilo da fonte

Outro ponto discutido no pedido envolve a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística. O tribunal reconheceu essa proteção, mas diferenciou informações entregues por uma fonte de outros elementos produzidos ou presenciados pelos próprios responsáveis pela publicação.

Na avaliação expressa na decisão, a garantia constitucional não impede, por si só, a apuração de registros gerados pela equipe, fatos diretamente acompanhados pelos envolvidos ou possíveis condutas atribuídas a eles.

O texto registra que a proteção à atividade jornalística “não institui imunidade geral à investigação de condutas próprias eventualmente ilícitas”.

A manifestação delimita, assim, duas questões distintas: a preservação da identidade e das informações ligadas a uma fonte protegida e a possibilidade de investigação sobre atos, arquivos ou registros produzidos diretamente pelos responsáveis pelo veículo.

Mérito do habeas corpus ainda será julgado

O desembargador Washington Amorim, responsável pela decisão, determinou que o juízo de origem encaminhe informações sobre o caso no prazo de 24 horas. Depois dessa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar no processo.

O TRE-PE ainda analisará o mérito do habeas corpus apresentado por Rodrigo Ambrósio e Fillipe Vilar. A negativa da liminar, portanto, não encerra a discussão judicial sobre os pedidos formulados pela defesa.

Até o julgamento definitivo, a decisão mantém o curso das diligências destinadas a esclarecer a procedência da fotografia e as circunstâncias relacionadas ao arquivo divulgado pelo Bastidor.PE. Qualquer eventual busca e apreensão dependerá de um pedido específico da Polícia Federal e de autorização judicial.

 

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