
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a candidatura à reeleição da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). A decisão foi tomada de forma monocrática após uma reclamação apresentada pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques (Cidadania).
Segundo o entendimento apresentado na decisão, o diretório estadual da Federação PSDB-Cidadania não teria submetido previamente ao Colegiado Nacional a formação da aliança eleitoral em Pernambuco. O processo também registra que 10 dos 19 integrantes do colegiado nacional haviam se manifestado pela neutralidade da federação na disputa majoritária no estado.
Toffoli citou ainda o entendimento firmado pelo STF na ADI 7021, segundo o qual os partidos que integram uma federação partidária devem atuar de forma unificada, como uma única agremiação nas questões relacionadas à atuação eleitoral.
Tempo de rádio e televisão será recalculado
A decisão também determina que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) faça, com urgência, o recálculo do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Com a retirada da federação, deverá ser descontada da coligação a parcela de tempo anteriormente atribuída ao PSDB e ao Cidadania.
A decisão ainda pode ser contestada. A equipe jurídica da campanha de Raquel Lyra informou que pretende recorrer da determinação do ministro.
Com a decisão, a coligação governista passa a ter formalmente PSD, Federação União Progressista (União Brasil/PP), Podemos e Avante. O PSDB-Cidadania fica, neste momento, fora da aliança que sustenta a candidatura de Raquel Lyra à reeleição.
O caso ainda poderá ter novos desdobramentos no âmbito da Justiça Eleitoral, especialmente após a apresentação do recurso pela campanha da governadora.
