Decisão do STF amplia em duas horas o prazo para votar no segundo turno após denúncias de dificuldades no transporte público; TSE deverá cumprir a determinação.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, no horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país. A votação estava prevista para terminar às 17h.
A decisão foi tomada após uma reclamação apresentada ao STF apontar dificuldades no transporte público, especialmente nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Segundo os relatos apresentados à Justiça, a oferta insuficiente de ônibus poderia dificultar o deslocamento de eleitores até os locais de votação.
Decisão em caráter de urgência
Ao analisar o caso, Zanin considerou a gravidade dos fatos relatados e a necessidade de uma resposta urgente para garantir o exercício do direito ao voto. O ministro determinou a ampliação do prazo por duas horas e atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para cumprir a ordem.
Embora a reclamação tenha sido motivada por problemas relatados em municípios da Bahia, a determinação estabeleceu a prorrogação do horário em todo o território nacional.
Campanhas apresentaram pedidos à Justiça
A ampliação do horário ocorreu em meio a questionamentos sobre as condições de deslocamento dos eleitores em diferentes regiões do país. A coligação ligada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou pedido relacionado à insuficiência do transporte público.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também solicitou a extensão do horário, alegando dificuldades provocadas por fortes chuvas em municípios de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
A decisão de Zanin, no entanto, determinou a prorrogação nacional, e não apenas nas localidades mencionadas pelas campanhas.
Apuração dos votos
A decisão também provocou mudanças no andamento da apuração. O TSE anunciou a suspensão temporária da totalização dos votos após a determinação judicial, enquanto eram aguardados esclarecimentos sobre a aplicação da medida e o cronograma de divulgação dos resultados.
O caso colocou em evidência a importância de garantir condições adequadas de acesso aos locais de votação e de assegurar que dificuldades de transporte não impeçam os cidadãos de exercer o direito democrático ao voto.

