
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira(29), por unanimidade, que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres por razões da condição do sexo feminino podem resultar em inelegibilidade. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a deputado federal pelo estado de Alagoas nas eleições de 2026.
A Corte manteve o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, condenado pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra sua então companheira.
O julgamento foi acompanhado pelos ministros do TSE, que entenderam que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Entendimento passa a orientar a Justiça Eleitoral
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a análise deve considerar a natureza da violência praticada e os direitos protegidos pela legislação, especialmente diante das mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que reforçou o tratamento penal dos crimes de violência contra a mulher.
Com a decisão, condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres por razões de gênero passam a ser consideradas uma hipótese de impedimento eleitoral, conforme o enquadramento reconhecido pelo TSE.
Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pode chegar a oito anos, observadas as regras legais aplicáveis.
TSE pretende propor alteração na lei
Durante o mesmo julgamento, realizado em 29 de outubro, os ministros também aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para aperfeiçoar a Lei de Inelegibilidade.
A intenção é incluir expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas que impedem uma pessoa de disputar cargos eletivos.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira.
A decisão reforça a aplicação das regras de proteção às mulheres também no campo eleitoral e estabelece uma orientação para os próximos julgamentos envolvendo candidaturas de pessoas condenadas por violência de gênero.
