Mendonça pede sessão extraordinária sobre afastamento de diretor da PF

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou para esta terça-feira (8) uma sessão virtual extraordinária para a análise da medida cautelar que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF (Polícia Federal).

A decisão sobre pautar o tema cabe ao presidente da Segunda Turma da Corte, ministro Luiz Fux. A Turma é composta por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.

Menos de uma hora após a decisão de Mendonça, Fux confirmou a realização da sessão virtual a partir de 10h nesta terça-feira até 23h59. Após a abertura do julgamento, no entanto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a análise.

Fux e Nunes Marques decidiram antecipar os seus votos acompanhando o ministro relator, André Mendonça, em prol do afastamento de Andrei. Com isso, a Segunda Turma formou maioria para manter o afastamento. Os ministros, porém, ainda podem alterar os seus votos até a conclusão do julgamento.

O afastamento de Andrei foi determinado após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.

Segundo Mendonça, os relatórios revelam um “monitoramento sistemático e ilegal”, realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Mendonça também aponta que os documentos teriam promovido, de forma abusiva, uma espécie de controle e avaliação disciplinar sobre sua atuação nos dois processos de qual é relator.

CNN

Priscila Krause processa deputados por calúnia e difamação

A vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause (PSD), abriu uma queixa-crime, perante a 17ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contra os deputados Romero Albuquerque e Rodrigo Farias, do PSB, além de Junior Matuto (Republicanos) por calúnia e difamação.

De acordo com o processo, obtido pelo Diario de Pernambuco, a ação foi motivada pela veiculação de um vídeo publicado no Instagram em 13 de julho de 2026 pelos parlamentares.

Segundo a defesa de Priscila Krause, a publicação utilizou recursos de edição profissional, montagens e ferramentas de inteligência artificial para construir uma narrativa que acusa a vice-governadora de um suposto direcionamento e desvio de verbas públicas da saúde para beneficiar um hospital pertencente ao seu marido. Além disso, os advogados da vice-governadora salientam que a publicação não se tratou de mera crítica política ou manifestação impulsiva, mas sim de uma campanha estruturada de desinformação.

A reportagem entrou em contato com os deputados citados, mediante as assessorias de imprensa. Até o prazo de fechamento da matéria, Romero Albuquerque foi o único que enviou manifestação. O Diario segue no aguardo dos demais posicionamentos oficiais.

Por nota, o parlamentar esclarece que todas as manifestações foram baseadas em dados oficiais e públicos. “Os números falam por si: o Hospital Regional Dom Moura, da rede estadual, recebeu pouco mais de R$ 11 milhões no período, enquanto, no mesmo município, uma unidade administrada por instituição ligada ao marido da vice-governadora recebeu cerca de R$ 108 milhões, quase dez vezes mais. Também é fato público que a Polícia Federal apura possíveis irregularidades nos repasses e na execução dos contratos, em procedimento instaurado por iniciativa alheia a este mandato”, diz trecho do comunicado.

Blog Nill Júnior

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor.

Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta.

Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, concluiu o ministro.

O ministro também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas cabíveis em função do período eleitoral.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

Agência Brasil

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de interferir no julgamento do pai no caso da trama golpista.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo e foi acompanhado pelos colegas Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O magistrado apontou que existem elementos que indicam que o filho do ex-presidente, residente nos Estados Unidos desde 2025, praticou o crime de coação no curso do processo contra o pai.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado tentou pressionar o STF por meio de negociações com autoridades americanas, buscando sanções e restrições contra os ministros envolvidos no julgamento.

A pena de Eduardo foi fixada em quatro anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, além de ter sido condenado a pagar de 50 dias multa, sendo que um dia equivale a dois salários mínimos.

    Em seu voto, Moraes declarou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”.

    “Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar.

Até hoje, em momento algum, nem o próprio réu disse, em qualquer lugar, que mudou seu domicílio. Ele apenas afirmou que não volta ao Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou”, declarou o ministro relator.

A defesa, por sua vez, sustenta que o ex-deputado exerceu legitimamente sua atividade política e anunciou que recorrerá da decisão.

Site: Terra

Justiça determina bloqueio de até R$ 50 milhões em bens do ex-prefeito Ricardo Ramos

A Justiça de Pernambuco determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ouricuri, Ricardo Ramos, até o limite de R$ 50 milhões. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral.

De acordo com a ação, a atual gestão municipal aponta uma série de supostas irregularidades deixadas pela administração anterior, que teriam provocado prejuízos significativos aos cofres públicos. Entre os problemas relatados estão débitos previdenciários em aberto, passivos trabalhistas acumulados, retenção de valores consignados sem o devido repasse às instituições credoras e inscrições consideradas indevidas em restos a pagar.

A Prefeitura sustenta que os danos ao erário ultrapassariam R$ 154 milhões. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para autorizar a medida cautelar, com o objetivo de assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as acusações sejam confirmadas ao final do processo.

A decisão determina o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis registrados em nome do ex-gestor. No entanto, o juiz deferiu parcialmente o pedido do município, limitando a indisponibilidade patrimonial a R$ 50 milhões. Segundo o magistrado, ainda é necessária a apresentação de um detalhamento mais preciso dos valores alegados para justificar o bloqueio integral do montante de R$ 154 milhões solicitado pela prefeitura.

O processo tramita sob o número 0001077-83.2025.8.17.3020 e já teve expedido o mandado de intimação das partes envolvidas. Por se tratar de uma decisão liminar, Ricardo Ramos ainda poderá apresentar defesa e recorrer da medida junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A ação segue em tramitação e o mérito das acusações ainda será analisado pela Justiça.