Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor.

Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta.

Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, concluiu o ministro.

O ministro também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas cabíveis em função do período eleitoral.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

Agência Brasil

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de interferir no julgamento do pai no caso da trama golpista.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo e foi acompanhado pelos colegas Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O magistrado apontou que existem elementos que indicam que o filho do ex-presidente, residente nos Estados Unidos desde 2025, praticou o crime de coação no curso do processo contra o pai.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado tentou pressionar o STF por meio de negociações com autoridades americanas, buscando sanções e restrições contra os ministros envolvidos no julgamento.

A pena de Eduardo foi fixada em quatro anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, além de ter sido condenado a pagar de 50 dias multa, sendo que um dia equivale a dois salários mínimos.

    Em seu voto, Moraes declarou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”.

    “Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar.

Até hoje, em momento algum, nem o próprio réu disse, em qualquer lugar, que mudou seu domicílio. Ele apenas afirmou que não volta ao Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou”, declarou o ministro relator.

A defesa, por sua vez, sustenta que o ex-deputado exerceu legitimamente sua atividade política e anunciou que recorrerá da decisão.

Site: Terra

Justiça determina bloqueio de até R$ 50 milhões em bens do ex-prefeito Ricardo Ramos

A Justiça de Pernambuco determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ouricuri, Ricardo Ramos, até o limite de R$ 50 milhões. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral.

De acordo com a ação, a atual gestão municipal aponta uma série de supostas irregularidades deixadas pela administração anterior, que teriam provocado prejuízos significativos aos cofres públicos. Entre os problemas relatados estão débitos previdenciários em aberto, passivos trabalhistas acumulados, retenção de valores consignados sem o devido repasse às instituições credoras e inscrições consideradas indevidas em restos a pagar.

A Prefeitura sustenta que os danos ao erário ultrapassariam R$ 154 milhões. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para autorizar a medida cautelar, com o objetivo de assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as acusações sejam confirmadas ao final do processo.

A decisão determina o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis registrados em nome do ex-gestor. No entanto, o juiz deferiu parcialmente o pedido do município, limitando a indisponibilidade patrimonial a R$ 50 milhões. Segundo o magistrado, ainda é necessária a apresentação de um detalhamento mais preciso dos valores alegados para justificar o bloqueio integral do montante de R$ 154 milhões solicitado pela prefeitura.

O processo tramita sob o número 0001077-83.2025.8.17.3020 e já teve expedido o mandado de intimação das partes envolvidas. Por se tratar de uma decisão liminar, Ricardo Ramos ainda poderá apresentar defesa e recorrer da medida junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A ação segue em tramitação e o mérito das acusações ainda será analisado pela Justiça.

MPPE firma acordo com estabelecimentos de Lagoa Grande para reforçar proteção de crianças e adolescentes

Fotoarte: MPPE

Com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes em Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou termos de ajustamento de conduta (TACs) com três estabelecimentos comerciais do município. A medida busca impedir o acesso de menores de 18 anos desacompanhados e coibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por esse público.

Os acordos estabelecem que os empreendimentos deverão reforçar o controle de entrada, exigindo a apresentação de documento oficial para comprovação da idade dos frequentadores. Além disso, os espaços se comprometeram a incluir, nos contratos de locação para eventos promovidos por terceiros, cláusulas que alertem sobre a proibição expressa do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

De acordo com o MPPE, o descumprimento das medidas previstas nos TACs poderá resultar na aplicação de multas aos responsáveis pelos estabelecimentos.

Segundo o promotor de Justiça Filipe Lima, a iniciativa foi motivada pelos resultados da Operação “Bar Seguro”, realizada em julho de 2025. Durante a ação de fiscalização, adolescentes desacompanhados foram flagrados consumindo bebidas alcoólicas em dois dos três estabelecimentos que agora assinaram os acordos.

Os termos de ajustamento de conduta foram publicados na edição da última segunda-feira (8) do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco. A expectativa é que as medidas contribuam para fortalecer a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no município

Justiça Eleitoral nega embargos e mantém cassação de prefeito e vice de Afogados da Ingazeira

Ministério Público Eleitoral opina pela cassação da chapa Sandrinho e  Daniel em Afogados da Ingazeira - FalaPE FalaPE

BLOG DO FINFA

A juíza Daniela Rocha Gomes, da 066ª Zona Eleitoral, rejeitou integralmente os embargos de declaração opostos pela defesa do prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e do vice-prefeito Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (19), a sentença que determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos dos políticos foi mantida em sua totalidade. O processo agora deve seguir para análise da segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Os recursos da defesa alegavam supostas omissões e contradições na sentença que julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Representação Especial por abuso de poder político, econômico e gastos ilícitos na campanha de 2024. No entanto, a magistrada reforçou que os argumentos dos investigados buscavam apenas rediscutir o mérito da causa devido ao inconformismo com o resultado desfavorável.

O esquema de combustíveis e “caixa dois”
A condenação original fundamenta-se em um esquema de distribuição ilegal de combustíveis coordenado pelo ex-secretário de finanças do município, Jandyson Henrique Xavier Oliveira, apontado como o executor central do plano. De acordo com os trechos da decisão destacados pela magistrada:
“Jandyson Henrique Xavier Oliveira […] Agiu como longa manus do prefeito e do vice candidatos à reeleição, atuando no favorecimento ilícito de suas campanhas através da distribuição irrestrita de combustíveis a eleitores com uso de recursos de fonte desconhecida…”

A fiscalização flagrou o ex-secretário na antevéspera do pleito portando R$ 35.000,00 em espécie, além de notas fiscais, tickets e ordens de abastecimento manuscritas. Também restou provado o abastecimento irregular de um carro-pipa comunitário com verba de campanha não registrada, caracterizando a prática de “caixa dois”.

Responsabilidade dos candidatos mantida
Ao manter a condenação de Alesandro Palmeira (prefeito), a juíza pontuou que ele assumiu os riscos ao delegar a gestão financeira da campanha ao ordenador de despesas públicas da prefeitura, atraindo a responsabilidade pelos atos. Conforme cita a decisão:

“A responsabilidade do Sr. Alesandro Palmeira é, portanto, manifesta, enquadrando-se no Art. 22, XIV, da LC nº 64/90.”

Sobre o vice-prefeito Daniel Valadares, o texto reforça a unicidade da chapa e o conhecimento prévio que ele possuía das nuances administrativas:

“Como Vice-Prefeito, era sabedor das nuances administrativas de abastecimentos da Prefeitura, tendo plena ciência de que o investigado Jandyson também geria a coordenação financeira de sua campanha…”

Próximos passos
Na conclusão da sentença, a juíza manteve o entendimento de que a aprovação prévia das contas de campanha não impede a punição por abuso de poder econômico apurado em processo próprio.

“CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por serem manifestamente incabíveis. Mantenho, por seus próprios e suficientes fundamentos, a sentença recorrida.”

Com a manutenção integral da perda de mandato e da inelegibilidade em primeira instância, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgar os recursos em grau de apelação.