Em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu decisão favorável à Geomarco Coelho (PSB), prefeito eleito em outubro deste ano.
Confira a decisão monocrática na integra:
In caso, não se verifica a hipótese de inelegibilidade estabelecida no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, porquanto as premissas do acordão não revelam elementos capazes de evidenciar a configuração, ainda que em tese, do ato de improbidade administrativa praticado na modalidade dolosa, na medida em que as irregularidades apontadas, embora tenha contribuído para a rejeição das contas, não estão devidamente individualizadas como condutas praticadas pelo recorrido.
Logo, não há nada a prover no presente recurso especial.
Do exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Blog Francisco Dormentes)