Brasília, 09/02/17 – Seguiu para sanção do presidente Michel Temer o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2015, que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação dos municípios-sedes de usinas hidrelétricas na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O PLS 163 é originário do Projeto de Lei do Senado (PLS) 525/2015, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). A matéria estabelece uma média nacional para a divisão do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que possuem hidrelétricas e não implicará em aumento deste imposto nem de qualquer outra tarifa ao consumidor.
Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (8) por 402 votos, o objetivo da medida é minimizar os impactos causados aos municípios produtores de energia elétrica, que perderam receita com a queda do preço da energia, ocasionada pela Lei 12.783/2013. “Não haverá reflexos ao consumidor e é justo que as cidades que abrigam as usinas passem a receber uma parte maior do ICMS”, explica o sanador Fernando Bezerra. “É uma correção histórica”, acrescenta o líder do PSB no Senado, autor do PLS 525/2015.
Pelas novas regras, o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fins de apuração da quota-parte de ICMS da referida cidade, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No Senado, o PLS 525 foi aprovado pelo Plenário da Casa, por unanimidade, em setembro de 2015.
De acordo com a Associação Nacional dos Municípios-Sedes de Usinas Hidrelétricas (Amusuh), o Brasil possui 175 municípios-sedes de 197 hidrelétricas. Destes, 18 contabilizam prejuízos em virtude da Lei12.783/2013. Entre eles, Petrolândia (PE), que perdeu R$ 88,3 milhões, e Canindé de São Francisco (SE), onde as perdas chegam a R$ 20 milhões.
Mais informações – Assessoria de Imprensa