A partir de auditoria especial, tribunal condenou Rorró Maniçoba por “irregularidades em contrato para consultoria em obras públicas e cobrança de ISS pelo município”
A ex-prefeita de Floresta Rorró Maniçoba (PSB) foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), a partir de uma auditoria especial, a devolver R$ 483 mil, por irregularidades em contrato para consultoria em obras públicas e cobrança de ISS pelo município.
O processo foi aberto por solicitação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação da procuradora Germana Laureano. O MPCO apontou as seguintes irregularidades no contrato celebrado com advogado: vinculação inconstitucional de honorários à receita de impostos; ausência de critério para contratação; pagamento indevido de honorários; pagamento de honorários por serviço não realizado; e celebração de acordo judicial comprovadamente lesivo ao erário.
As alegações do MPCO foram aceitas pelos auditores do TCE e pelo relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo. Basicamente, o contrato visava dar assessoria à Prefeitura, na cobrança de ISS por obras, inclusive na transposição do São Francisco.
O contrato, de acordo com TCE, previa que os honorários seriam proporcionais à arrecadação tributária, o que seria inconstitucional. Outro ponto: foram pagos por serviços que não foram realizados pelo contratado.
“Não há elementos no presente processo que garantam a viabilidade econômica da contratação ora em análise, uma vez que os autos carecem de relatórios demonstrativos contendo os cálculos que justificariam a pertinência e viabilidade da referida contratação”, destacou o relator, em seu voto.
Segundo os auditores do TCE, do débito total imputado à ex-prefeita, R$ 120.965,02 são por serviços executados sem respaldo contratual e R$ 362.851,34 por pagamento de serviços não comprovados. O contrato visava incrementar a arrecadação tributária, mas, segundo os auditores do TCE, no período houve até uma queda da arrecadação.
A ex-prefeita ainda pode recorrer ao plenário do TCE.
Blog da Folha.