Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco ajuizou ação e o juiz de Maraial decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Marcos Antônio Ferreira Soares, Marquinhos Maraial, até o valor de R$3.579.086,85. A medida está pautada nos indícios da prática de fraudes e outras irregularidades nas contas apresentadas perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial a ausência de comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando ocupava o cargo de prefeito do município de Maraial, gestor e ordenador de despesas.
O MPPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores, no dia 27 de janeiro, após analisar o julgamento das contas do gestor da Prefeitura de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, no exercício financeiro de 2012, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TCE julgou irregulares as contas apresentadas nos períodos compreendidos entre 11 de janeiro de 2012 e 13 de setembro de 2012 e de 6 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 (TC 1330234-6) ao considerar as falhas nos registros contábeis, a exemplo da ausência de controle dos registros contábeis na realização da conciliação bancária e escrituração incompleta dos empenhos, agravadas pelo descumprimento de determinação imposta pelo TCE, por meio da Decisão TC 632/2011. Também a ausência de comprovação das despesas no montante de R$ 3.579.086,85, na medida em que não foram apresentados quaisquer documentos, sequer as notas de empenho
O MPPE entende que as práticas configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, por isso requereu a condenação do ex-prefeito a ressarcir o dano causado.
Durante o mandato Marcos Antônio foi afastado do cargo duas vezes, a primeira vez em dezembro de 2011 e a segunda, em setembro de 2012, pela acusação de vários atos de improbidade administrativa, entre eles, segundo a decisão judicial (2012) dada pelo juiz José Wilson Soares Martins em ação ajuizada pelo MPPE, atraso de salários, não recolher as contribuições previdenciárias, retenção dolosa de valores descontados em empréstimos consignados e recusa injustificada de prestar contas ao TCE.
A liminar foi dada nessa quinta-feira (16) pelo juiz de Direito Emiliano César Costa Galvão de França.
(com informações da Ascom do MPPE)