Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro. Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade.
Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Ações
O trabalhador que tem parte do dinheiro do FGTS aplicado em ações de Vale e Petrobras poderá escolher se quer resgatar todo o dinheiro ou manter as aplicações nos papéis das companhias. Se decidir manter o investimento agora, ele poderá vender as ações em qualquer momento no futuro e ficar com o dinheiro – ele não retorna para o FGTS. O saque das contas inativas do FGTS começa em 10 de março. Os primeiros a receber são os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. O resgate do saldo precisa ocorrer até julho.
São contas inativas aquelas de empregos anteriores, dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Para retirar o dinheiro, elas têm que ter ficado sem depósitos até 31 de dezembro de 2015. Se quiser resgatar o dinheiro todo de uma vez, o cotista precisará sair do investimento em ações e devolvê-lo para o FGTS antes de pedir à Caixa o saque das contas inativas. Nesse caso, é preciso falar com o banco que tem a custódia das ações. (Folha PE)