Seguindo orientações do Termo de Ajuste de Conduta, nº 99.2014 do Ministério Público – MP, com base no Estatuto da Criança e Adolescente, arts. 5º e 69, segundo o qual nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração e, que assegura ao adolescente, o direito à profissionalização e a proteção no trabalho desde que respeitada sua condição de pessoa em desenvolvimento e a capacitação adequada ao mercado de trabalho, as equipes da Assistência Social, Setor de Tributos e Conselho Tutelar se reuniram no dia, 06, para definir as estratégias de atuação frente a este problema social envolvendo crianças e adolescentes na cidade.
Do descumprimento, da fiscalização e infrações
Ficou definido que todos os feirantes, barraqueiros, vendedores ambulantes e inclusive a população que visitam as feiras, serão informados e conscientizados para não contratarem serviços de crianças e adolescentes. Todos os vendedores serão recadastrados e um termo de compromisso será assinado comprometendo-os com a nova postura. Haverá fiscalização de rotina das equipes e nos casos de flagrante e desobediência, o Conselho Tutelar acionará o Ministério Público para as medidas cabíveis. Os feirantes estabelecidos serão notificados e em reincidência sofrerão multas, podendo perder a concessão pública do espaço.
ASCOM