Fotos publicadas nas redes sociais revelam um crime ambiental praticado pelo prefeito do município de Lagoa Grande, (PE). As imagens mostram cavalos e jumentos retirados das ruas da cidade de forma agressiva por prepostos da prefeitura e, depois, confinados no prédio da antiga Secretaria de Agricultura sem água e comida.
A denúncia chegou ao Diário Popular por meio de mensagens enviadas pelo whatsapp, aonde o próprio Secretário de Agricultura, mostrou o local e as condições inadequadas de confinamento dos animais. As fotos revelam um cenário de terror: local insalubre, animais mantidos presos sem qualquer assistência veterinária. O Promotor de Justiça do Meio Ambiente deve urgentemente agir nesse caso.
Recentemente, a Secretaria de Agricultura expediu um AVISO onde “informa aos criadores de que irá fazer as apreensões de animais nas áreas urbanas da sede, Vermelhos e Jutaí”. Diz também que a “liberação do animal apreendido se dará mediante o pagamento de multa e estadia”. Contudo, chama a atenção a informação de que “após 5 dias CORRIDOS serão tomadas outras providências”.
Pergunta-se:
- Pagar multa e estadia pelos os animais maltratados que não são alimentados e nem bebem água?
- Aonde e de que forma serão paga as multas e estadias?
- Quais as outras providências? Sacrifício dos animais? Venda?
- Animais soltos na rua só existe jumento e cavalos? Cachorro, Gato, Suínos, Caprinos, Bovinos e Ovinos não são animais?
É preciso esclarecer a que se refere essas “OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Não há como ser contra a ação do poder público municipal de retirar os animais das ruas, BR’s e PE’s. No entanto, é inadmissível que, na ação, os animais apreendidos sofram maus tratos.
Existe uma legislação muito clara em relação a situações como as expostas nas fotos divulgadas pelo secretário. O Art, 32 da Lei 9.605/98 diz que o “gestor deve responder judicialmente por crime de maus-tratos”, como também pelo crime de omissão no cumprimento do dever legal, tipificado na mesma lei em seu Art. 68. Incide também nos crimes dos Arts. 33 (crime contra a fauna) e 54 (poluição ambiental), sendo que, além disso, o fato enquadra-se nos termos do Art. 70, da Lei mencionada, que trata de infração administrativa, cabendo, na forma do Art. 75, a aplicação de multa conforme prevê a lei”.
Fonte: Blog Diário Popular