Auditoria Especial, realizada pelo Tribunal de Contas na Secretaria das Cidades de Pernambuco em 2015, apontou diversas irregularidades na prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras de mobilidade realizadas pelo Governo do Estado.
O relatório de auditoria apontou incompatibilidade na jornada de trabalho dos profissionais que prestaram serviços às empresas e consórcios contratados, indicando superposição dos Boletins de Medição, ou seja, a participação de um mesmo profissional, durante o mesmo período de tempo, em mais de um contrato simultaneamente.
“As falhas nos registros dos Boletins de Medição comprovam a ausência da fiscalização nos locais das obras. Fato que assegura a responsabilidade dos fiscais e gerentes de projetos nas unidades do poder público responsável pelas obras, levando ao atesto de serviços não realizados, portanto, pagos indevidamente”, diz o relatório.
No relatório, foram apontadas 15 Irregularidades, que deram origem a pagamentos indevidos no valor total de R$ 292.464,71, gerando prejuízo para os cofres públicos.
As incompatibilidades nas informações, mesmo tendo sido reconhecidas pelas empresas contratadas, não foram esclarecidas na ocasião da defesa das partes interessadas.
Diante das evidências, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC 1408548-3, além de julgar irregular o objeto da auditoria, determinou aos responsáveis, 19 pessoas no total, a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 292.464,71. A relatora também aplicou multa aos gestores de contratos e fiscais de obras dos órgãos públicos envolvidos, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.
O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (20).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2017.