Senado vota substitutivo de Fernando Bezerra que amplia transparência sobre gastos e investimentos públicos

26.04.17_CAE_Transparência

Seguiu para votação no Plenário do Senado, o substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) favorável ao Projeto de Lei (PLS) 570/2015 – Complementar, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para normatizar a transparência das informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios. Com isso, qualquer pessoa poderá ter acesso a dados detalhados sobre gastos e investimentos feitos pelos governos federal, estaduais e municipais.

“A criação de mecanismos de transparência fiscal permite a avaliação da execução dos programas de governo, a prevenção do desperdício de recursos e a identificação de possíveis riscos para o equilíbrio das contas públicas”, defende Fernando Bezerra. “Juntos, esses fatores levam à maior previsibilidade na condução da política orçamentária e financeira, aumentando a confiança da sociedade na gestão fiscal, com efeitos positivos importantes para o crescimento econômico e a geração de oportunidades à população”, completa o líder do PSB no Senado.

De autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), o PLS 570/2015 aprimora a chamada “Lei da Transparência” (Lei Complementar 131/2009) para determinar que as informações à sociedade deverão ser abrangentes, incluindo a identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária de pagamento pelo gestor público. Também deverão ser informados o procedimento licitatório realizado e o local da prestação do serviço ou da execução da obra pública, além da respectiva classificação orçamentária.

Lido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), o relatório de Fernando Bezerra Coelho com substitutivo favorável ao PLS 570 foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (25), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A matéria também abrange as agências reguladoras, uma vez que elas pertencem à administração direta.

De acordo com o substitutivo de Fernando Bezerra, a divulgação dos gestores que descumprirem as normas ficará sob a responsabilidade do respectivo Tribunal de Contas, órgão responsável pelo acompanhamento da correspondente gestão federal, estadual ou municipal. “É imprescindível que a sociedade tenha conhecimento daqueles que descumprirem esta nova lei, de modo a avaliar o compromisso dos governantes com as melhores práticas de gestão pública”, observa o líder.

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