O prefeito de Lagoa Grande no Sertão de Pernambuco Vilmar Cappellaro(PMDB), após aprovação da câmara de vereadores, regulamentou o salário base do funcionalismo público municipal.
O reajuste do salário do servidor dado pelo gestor, traz prejuízo e descumpre o que manda a lei do salário minimo nacional, reajustado no dia 1º de janeiro.
O prefeito reajustou o salário com efeito retroativo para 1º de abril, o que deixa o servidor no prejuízo financeiro dos meses anterior contados a partir de janeiro.
O salário-mínimo para 2017 foi reajustado em R$ 937,00, de acordo com a política de valorização em vigor no País, sendo o decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, que garantiu que o valor passasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2017 de acordo com a lei.
Por coincidência ou não, a regulamentação tem efeito retroativo ao dia 1º de abril, conhecido popularmente como dia da mentira.
Confira:
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.05/2017
Regulamenta o valor do Salário Base Mínimo aplicado ao funcionalismo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O valor mínimo a ser pago a título de Salário Base ao funcionalismo municipal será R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), em conformidade ao fixado através do Decreto Presidencial nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, vigente para o ano de 2017.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2017.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito