Órgãos do Governo de Pernambuco e municípios devem ficar atentos quanto a contratações temporárias: no próximo dia 1º de maio (segunda-feira) começa o prazo para o encaminhamento da documentação referente a essas admissões de pessoal ocorridas entre 1º de janeiro e 30 de abril.
No início de 2015 o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou a Resolução (TC n° 01), que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações de Estado e municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.
Com exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, que serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser remetidos obrigatoriamente em formato eletrônico (PDF) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido no site do tribunal, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.
O prazo para envio das informações referentes às admissões temporárias se estende até o dia 15 de maio. A não remessa da documentação está sujeita à multa, nos termos da Resolução. (Foto/arquivo assessoria)