O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal de Curitiba amanhã (10). O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, negou o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Lula nesta segunda-feira (8), que pedia a suspensão da audiência.
O advogado Cristiano Zanin Martins ajuizou o HC ontem argumentando que a Petrobras anexou “expressivo volume de documentos (cerca de 100 páginas.)” poucos dias antes do interrogatório de Lula, não havendo tempo hábil para que a defesa fizesse a análise. Para Zanin, estaria havendo cerceamento de defesa por “não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório”.
Segundo Brunoni, a alegada juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. “Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, explicou o relator.
Brunoni frisou que o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada, mesmo sem qualquer utilidade prática”, pontuou o magistrado.
O relator também negou a suspensão da tramitação da ação penal requerida pela defesa até que examinasse todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu Brunoni.
Jornal do Brasil