O Tribunal de Contas julgou procedente, em parte, uma denúncia feita por cinco vereadores do município de Correntes, sobre suposta malversação de recursos públicos, envolvendo atos do prefeito, Edmilson Bahia de Lima e da então secretária de Saúde da cidade, Maria Lúcia da Silva Santos, referentes ao exercício financeiro de 2013.
Entre as irregularidades listadas na denúncia e apuradas pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns, estão, o fracionamento de despesas realizadas pela prefeitura e pelo Fundo Municipal de Saúde, burlando o devido processo licitatório; contratação de empresa responsável pelo transporte de estudantes e de trabalhadores da zona rural para sede do município, nos dias de feira livre, com dispensa de licitação e sem obedecer aos requisitos legais previstos em lei; pagamentos a estabelecimentos inexistentes e falta de comprovação de entrega dos produtos e de prestação dos serviços; pagamentos referentes a serviços de assessoria técnica na secretaria de Saúde, sem a devida comprovação da prestação dos serviços, entre outras.
A defesa apresentada pelas partes interessadas não conseguiu explicar as falhas apontadas no relatório de auditoria.
Diante disso, a relatora do processo 1402056-7, conselheira substituta Alda Magalhães, decidiu pela procedência, em parte, da denúncia, imputando débito no valor total de R$ 127.136,00 à ex-secretária Maria Lúcia da Silva Santos, solidariamente à empresa contratada e seus representantes, bem como tornando-os inabilitados a exercer cargo em comissão ou função de confiança e a contratar com a administração pública pelo prazo de 2 anos.
A relatora determinou ainda pagamento de multa ao prefeito no valor de R$ 7.184,00, e à ex-secretária, no valor de R$ 10.776,00.
O voto da conselheira substituta recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada no último dia 09 de maio.
Dado os indícios da prática de crimes e atos de improbidade administrativa por pagamentos de serviços não prestados, o Tribunal de Contas determinou envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para a adoção das providências cabíveis.
(site do TCE-PE)