Estatuto do Idoso: senador Fernando Bezerra propõe incentivos a quem quiser permanecer na ativa

11.05.17_senador_FernandoBezerraCoelho

Atento a indicadores socioeconômicos e a dados sobre o mercado de trabalho e o desemprego no país, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou projeto de lei como o objetivo de oferecer a oportunidade de trabalhadores com mais de 60 anos terem a opção de permanecerem na ativa, se assim desejarem. A matéria incentiva empresas a contratarem este perfil de profissionais, de forma especializada: com jornada máxima de quatro horas diárias e a garantia de salário-hora com valor equivalente a, no mínimo, o piso da categoria profissional.

Líder do PSB e vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra entende que o trabalhador mais experiente, que quiser continuar trabalhando após se aposentar, poderá contribuir muito com o quadro de pessoal de uma empresa. “Ele tem bastante experiência profissional e de vida”, destaca o socialista, cuja proposta está harmonizada ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). No artigo 3º, o Estatuto determina ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar aos idosos, “com absoluta prioridade”, a efetivação do direito ao trabalho, entre outros. Conforme o artigo 28 da referida legislação, cabe aos entes públicos desenvolver ações de estímulo às empresas privadas para que elas possam admitir trabalhadores com este perfil.

O projeto de lei de Fernando Bezerra Coelho – PLS 142/2017 – é respaldado por dados do IBGE e do Ipea. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta que a quantidade de brasileiros nesta faixa etária triplicará até 2050, saltando de 19,6 milhões (2010) para 66,5 milhões de pessoas (2050).

Já o Grupo de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada demonstrou ano passado, por meio de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que é no grupo de pessoas com mais de 59 anos que se observa a maior taxa de desemprego: mais que dobrou na comparação do quarto trimestre de 2014 com o segundo trimestre de 2016 (aumentou 132%).

Como forma de incentivar as empresas a darem tal oportunidade ao profissional que optar por continuar trabalhando, o projeto de lei determina que 10% dos contratos das empresas sejam reservados aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos de idade. “Tal como fez a Lei 10.097/2000, que incentiva a contratação do menor aprendiz”, explica Fernando Bezerra. O PLS 142/2017 será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa.

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