Caçamba da Prefeitura de Lagoa Grande é flagrada transitando na BR 428, carregada de material solido, pondo em risco a segurança dos outros veículos. AGUARDAMOS UMA POSIÇAO PREFEITURA DE LAGOA GRANDE SOBRE O CASO.
A Resolução Contran nº 441/2013, no seu Art. 1º, parágrafo primeiro determina que “AS CARGAS TRANSPORTADAS DEVERÃO ESTAR TOTALMENTE COBERTAS POR LONAS OU DISPOSITIVOS SIMILARES”, o não cumprimento da legislação está passive de multa de R$ 127,69 (cento e vinte sete reais e sessenta e nove centavos) e 5 (cinco) pondo na carteira.
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