A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (16), a prestação de contas da Câmara Municipal de Timbaúba, relativa ao exercício financeiro de 2014, que teve como presidente o vereador João Gomes Coutinho Filho, ordenador de despesas à época.
Relatório de Auditoria emitido pela equipe técnica do Tribunal de Contas apontou várias irregularidades na gestão da Casa Legislativa naquele ano. Dois pontos, em especial, chamaram a atenção do relator do processo 15100373-7, conselheiro João Carneiro Campos. O alto número de servidores ocupantes de cargos comissionados (49), sendo apenas 13 funcionários do quadro efetivo, e o gasto excessivo da Câmara Municipal com a concessão de diárias a vereadores, que, em 2014 alcançou o valor de R$241.000,00, o que corresponde a 8% do total da despesa realizada pelo legislativo municipal naquele ano (R$2.993.448,68).
A maior parte das diárias (75,46%) foi destinada ao custeio de despesas para participação dos vereadores em eventos voltados à capacitação de agentes políticos. Diante do significativo gasto, a equipe técnica do TCE procedeu à análise dos empenhos e respectivos documentos apresentados e constatou que a participação em seminários e congressos seu deu, por parte de todos os vereadores de Timbaúba, em 10 ocasiões ao longo do ano. As despesas foram feitas sem a realização de processo licitatório, em desacordo com as normas contidas na Constituição Federal. “Tendo em vista o valor pago a cada vereador (R$1.800,00) e a constante participação nesses tipos de eventos, pode-se inferir que há um caráter remuneratório nas diárias pagas no exercício sob análise”, diz o relatório.
Diante do exposto, a Primeira Câmara decidiu pelo julgamento irregular das contas, com aplicação de multa no valor de R$ 7.600,00 ao responsável, João Gomes Coutinho Filho.
O voto do conselheiro João Campos traz ainda determinações ao atual presidente da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, no sentido de melhorar a gestão na Casa Legislativa. Entre as recomendações estão, controlar os gastos com diárias de acordo com a sua natureza indenizatória e eventual, não podendo ser convertidas, de modo expresso ou implícito, em remuneração indireta e realizar processos licitatórios em estreita consonância com as exigências contidas na Lei de Licitações e Contratos, planejando adequada e antecipadamente as aquisições de bens e serviços, de forma a evitar o fracionamento de despesas.
O relator determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que verifique, nas auditorias e inspeções que se seguirem, o cumprimento das presentes determinações, de modo a zelar pela efetividade das deliberações da Instituição.
Gerência de Jornalismo (GEJO).