Crédito rural: Fernando Bezerra acata emenda para facilitar renegociação de débitos

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.  Em pronunciamento, senador Fernando Bezerra Coelho (sem partido-PE).  Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Relator do Projeto de Lei (PLS) 354/2014, que reduz procedimentos burocráticos para a renegociação de débitos rurais, o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) deu parecer favorável à emenda ao PLS que permite a prorrogação do crédito independentemente de decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria beneficia, principalmente, produtores rurais que enfrentam problemas climáticos (como seca, excesso de chuvas, granizo e geada) e foi aprovada pelo Plenário do Senado, nesta noite (12), com a Emenda nº 2 apresentada pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e acolhida por Fernando Bezerra.

“Priorizar o agricultor é fundamental”, destacou o relator. “Os ajustes que precisavam ser feitos, que aprimoram o texto do projeto, certamente produzirão os efeitos positivos na relação entre instituição financeira e produtor rural”, acrescentou Bezerra Coelho. Conforme explicou o senador, os bancos passam a ser obrigados a receber o pedido de prorrogação, que independerá de decisão do CMN. “Decisões muitas vezes tomadas de forma extemporânea, quando o débito já está vencido e o produtor já tem todo tipo de restrições”, observou Fernando Bezerra.

O projeto, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Ao definir regras para os acordos, o PLS 354/2014 prevê que a conclusão de um processo de renegociação se dará em até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período.

A matéria também determina que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para se pronunciar sobre, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e a capacidade de cumprimento do novo acordo. O projeto será encaminhado à análise da Câmara dos Deputados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *