OAB Petrolina: NOTA DE REPÚDIO – Violação de prerrogativas

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No dia 13 de outubro de 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Petrolina-Pe, foi comunicada pelo advogado Dr. Luiz Antônio da Silva Junior – OAB/PE 45.479, acerca das violações perpetradas por integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia, fato ocorrido no dia 12/10/2017, por volta das 19:30 h, em desfavor da atuação profissional do sobredito causídico, quando este se achava nas dependências da Delegacia da Polícia Civil, na cidade de Juazeiro-BA, ocasião em que, ao se apresentar como advogado de uma cliente detida por policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional – PETO da 75°CIPM do Estado da Bahia, foi tratado de forma desrespeitosa, sofreu agressões verbais e grave ameaça, restando impedido de comunicar-se com sua cliente, em flagrante afronta às garantias constitucionais e profissionais (art.7º da Lei nº 8.906/94), que importam na configuração do crime de abuso de autoridade, consoante art. 3º, j da Lei 4.898/65, dentre outros.

Em razão do lamentável episódio, que obviamente será comunicado às autoridades competentes para adoção das medidas legais, e a partir da apuração dos fatos realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados, a OAB/PE – Subseção de Petrolina, expressa o mais profundo Repúdio às agressões perpetradas pelo SGT Genilson e SD Maia, ambos integrantes do PETO da 75ª CIPM, em desfavor do advogado Luiz Antônio da Silva Junior, ao tempo em que se solidariza com o colega, reafirmando seus compromisso na luta incansável pela preservação da ordem e manutenção do Estado Democrático de Direito, com o escopo de assegurar aos seus pares o exercício pleno do sagrado direito de defesa do cidadão.

Petrolina-PE, 18 de outubro de 2017

Alexandre Jorge Torres Silva

Presidente da OAB Subseccional Petrolina

Agrinaldo Sidrônio Santana

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas

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