O Governo de Pernambuco obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (30), duas liminares que impedem a inclusão do Estado nos cadastros federais de inadimplência. São medidas relevantes no sentido de garantir ao Estado o direito à ampla defesa na análise das prestações de contas relativas a convênios com verbas federais. As decisões atenderam a duas ações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
A primeira liminar, do ministro Marco Aurélio Mello, atendeu a Ação Cível Ordinária (ACO) 3058 e determinou a retirada do Estado Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A União havia incluído Pernambuco no CAUC, alegando descumprimento da prestação de contas de três convênios referentes a obras do sistema de abastecimento de água Pirapama/Gurjaú. Entretanto, conforme demonstrado na petição apresentada pela PGE-PE, os cálculos da União levaram em consideração apenas 11,3% do valor global dos convênios e a inclusão foi feita antes da instauração de tomada de contas especial.
Citando decisão proferida por ele em processo anterior referente ao Estado de Alagoas, o ministro Marco Aurélio assevera que “é inadequada a automática inscrição em cadastro federal de inadimplência, no que evidenciada a inversão da ordem natural das coisas, que é, primeiro, apurar para, depois, punir”. “Ante o quadro, defiro liminar para determinar a retirada da restrição do Estado de Pernambuco nos cadastros federais de inadimplência em virtude da não aceitação das prestações de contas apresentadas no bojo dos Convênios Siafi nº 557842, nº 599480 e nº 611247, firmados com a União”, escreveu Marco Aurélio.
Na segunda liminar, o ministro Edson Fachin deferiu pedido apresentado pela PGE-PE na ACO 3051 para impedir preventivamente a inclusão do Estado em cadastros federais de inadimplência antes da conclusão da tomada de contas especial de convênio relativo a obras da Adutora de Afogados da Ingazeira.
O ministro deferiu o pedido liminar, com a finalidade de determinar que a União “se abstenha de inscrever ou suspenda as entradas já feitas em cadastros federais de inadimplentes (SIAFI, CAUC e CADIN) relativas ao Estado de Pernambuco, enquanto não ultimado o prévio processo de tomada de contas especial referente ao Convênio TC 066/2000, observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. As petições das duas ACOs foram assinadas pelo procurador-chefe da Regional de Brasília, Sérgio Santana.