Em entrevista a uma rádio da Região o vereador Carlinhos Ramos (PSB) na sua avaliação afirma que o atual gestor decepciona seus eleitores ao incluir no Projeto de Lei Complementar o reajuste de mais de 20% da “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”. Em outro trecho de sua fala, o vereador diz que o prefeito está “enganando as pessoas, agora busca enganar a câmara de vereadores inserindo entre outros tributos essas tabelas”.
Mais as novidades do Projeto de Lei Complementar 006/2017, não param no reajuste da “ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, ele traz nas mais de 400 páginas o Projeto 005/2017, que altera a Lei Complementar 033/2001, aquela que chegou a câmara aprovado, sancionado e contendo cinco votos do prefeito. Pois bem ele manteve dois votos no projeto que foi retirado pela segunda vez por erro do prefeito que assinou e de sua equipe “técnica”.
O Art. 54, Inciso XX vai taxar em 5% os serviços “do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário”. Explicito no item 20 e 20.01; 20.02 e 20.03, da Tabela III, Anexo 03, que trata da “ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN”. Alguém sabe onde ficam o aeroporto de Lagoa Grande? Assim como, rodoviária? Etc.
Já o parágrafo segundo do Art. 54, traz outra particularidade que é a cobrança de pedágio nas estradas vicinais, já que o município é corta pela BR 428 e as PEs 122 e 355, a única estrada considerada do município são as vicinais. No subitem 22.01 diz “Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito, operação, monitoramento, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais”.
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