O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou, na sessão de ontem (23), as contas da Prefeitura de Curaçá (norte do estado), referentes ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.
De acordo com o TCM-BA, o ex-prefeito Carlinhos Brandão deixou em caixa recursos insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
Também foram constatados a realização de despesas sem processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo Tribunal em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aplicou multa de R$ 10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica, e de R$ 64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal. Cabe recurso da decisão. Com a palavra, o ex-gestor. (Foto/arquivo)
Blog do Carlos Brito