O Site do Tribunal de Contas de Pernambuco, disponibiliza o acompanhamento mensal de quanto cada município pernambucano vem recebendo de parcela do ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico, que é uma parcela ambiental do ICMS Socioambiental e, foi estabelecido em Pernambuco por meio da lei estadual nº 11.899/00 e determina que parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços seja repassada aos municípios que contribuem para a preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação. Até outubro de 2017 foram repassados, pela Secretaria da Fazenda do Estado, R$ 68.704.555,83.
Dos 184 municípios pernambucanos, 34 receberam, em 2013, a parcela do ICMS Socioambiental relativa à destinação adequada do lixo; 38 receberam esta parcela em 2014; 33 municípios em 2015; 54 em 2016, e em 2017, 65 municípios estão recebendo, conforme informações repassadas ao TCE pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
Os cofres da prefeitura de de Lagoa Grande por exemplo já recebeu um montante de R$ 2.290.151.861,09 e que ainda não teve destinação por parte do Prefeito Vilmar Cappellaro. O município através dos representantes de movimentos sociais, tem enfrentado uma briga como governo estadual e outros órgãos que defende a instalação da reserva do tau bola no município, algumas reuniões fora realizadas mas até então nenhuma decisão foi tomada. Agricultores e moradores do interior estão apreensivos e preocupados com o modela da reserva que pode vir a ser implantado no município, obrigando aos proprietários de terras a destinarem partes das suas propriedades para a tal reserva tatu bola e, as discussões sobre a reserva tatu bola, até então estão paralisadas.
Enquanto isso, o montante do recursos só aumentam nos cofres das prefeituras municipais de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina, sendo que Lagoa Grande integra a maior parte da reserva.
Segundo o tribunal de contas, os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.368/2007 e no Decreto nº 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro regras .
Ainda segundo o TCE, as regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios. A lei também estabelece que os critérios de repasse de até ¼ (25%) desses valores fiquem a cargo dos Estados, por meio de legislação própria.
REPASSE DO ICMS ECOLÓGICO
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Fonte: Tribunal de Contas de PE.