Prefeito Vilmar Cappellaro estabelece o novo valor da UFM em Lagoa Grande(PE)

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O prefeito de Lagoa Grande no sertão de Pernambuco Vilmar Cappellaro(PMDB),  publicou no Diário Oficial do município desta sexta(05), o novo valor da UFM – Unidade Fiscal do Municipal para o exercício 2018.

O valor será de R$ 3, 1565 (três reais vírgula quinze e sessenta e cinco centavos), a partir de 02 de janeiro de 2018.

DE acordo com o Art. 2.º do decreto, os valores do metro quadrado de terreno e o valor básico do metro quadrado de construção constante da Planta de Valores Genéricos serão reajustados em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) para efeito de cálculo do IPTU do exercício 2018.

CONFIRA O DECRETO:

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 001/2018

 

                                                                                  Estabelece o valor da UFM – Unidade Fiscal

                                                                                  Municipal para o exercício 2018 e dá

                                                                                   outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições, tendo em vista as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e na conformidade com os artigos 610, 611, 612 e 618 da Lei Municipal nº 33/01 de 31 de dezembro de 2001 (CTM) e,

CONSIDERANDO que a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, foi de 6,28% (seis vírgulas vinte e oito por cento);

DECRETA:

Art. 1. ° O valor da UFM – Unidade Fiscal do Municipal para o exercício 2018 será de R$ 3, 1565 (três reais vírgula quinze e sessenta e cinco centavos), a partir de 02 de janeiro de 2018.

Art. 2.º Os valores do metro quadrado de terreno e o valor básico do metro quadrado de construção constante da Planta de Valores Genéricos serão reajustados em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) para efeito de cálculo do IPTU do exercício 2018.

Art. 3. ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2018.

VILMAR CAPPELLARO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Jamylle Ítala Guimarães de Almeida
Código Identificador:0C112D74

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/01/2018. Edição 1993
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

 

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