O juiz da 26º Vara Cível do Recife (PE) rejeitou nesta tarde (17) pedido de reconsideração apresentado pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. Foi mantida integralmente a decisão proferida no último dia 11 de janeiro, que determinou a retomada do processo de dissolução do diretório da legenda.
Quanto ao Agravo de Instrumento interposto ontem pelo Diretório do MDB de Pernambuco, os advogados do MDB nacional requereram ao desembargador Francisco Sertório (relator do caso), que abrisse prazo para a apresentação de contrarrazões antes de apreciar o pedido de liminar, a fim de assegurar igualdade de condições entre as partes litigantes, uma vez que em Agravo de Instrumento anterior esse foi o procedimento observado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
“Espera-se que, uma vez devidamente esclarecidos os fatos através do exercício do prévio contraditório, os falaciosos argumentos expostos pelo Diretório Estadual do MDB sejam rejeitados e a decisão que autorizou a retomada do processo de dissolução seja mantida, respeitando-se a autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos para tratar de seus assuntos internos”, disseram os advogados. Confira aqui a decisão.