Fernando Collor de Mello (PTC), ex-presidente e atual senador por Alagoas, anunciou que é pré-candidato à Presidência da República em 2018. Ele fez o anúncio em entrevista à rádio Gazeta de Arapiraca (AL), pertencente ao grupo de comunicação de sua família em Alagoas.
Segundo Collor, existe um “vácuo” entre os possíveis concorrentes ao Planalto, com Lula na extrema esquerda e Jair Bolsonaro na extrema direita.
“Tenho uma vantagem em relação a alguns candidatos porque já presidi o país. Meu partido todos conhecem, sabem o modo como eu penso e ajo para atingir os objetivos que a população deseja para a melhoria de sua qualidade de vida”, afirmou.
Após ganhar as eleições de 1989 em um segundo turno disputado contra Lula, Collor presidiu o País entre 1990 e 1992. Ele se tornou o primeiro presidente a sofrer impeachment, assumindo em seu lugar o vice, Itamar Franco.
Réu
Vale destacar que, em agosto do ano passado, a segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Collor pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, Collor virou réu nas investigações da Operação Lava Jato.
A PGR acusou o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estariam envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.
Para o advogado Juarez Tavares, não houve ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina. “Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado na época.
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