O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu ontem que os recibos de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “não são materialmente falsos”. Os 31 comprovantes, que foram entregues à Justiça, estão relacionados ao apartamento vizinho ao ocupado por Lula em São Bernardo do Campo, em São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o imóvel foi comprado por Glaucos da Costamarques, com dinheiro da Odebrecht, e repassado ao ex-presidente em forma de propina. A defesa do petista contesta, dizendo que o apartamento foi alugado e que os recibos confirmam os repasses mensais a quem seria o proprietário do local.
A decisão do magistrado ocorreu no processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e não está relacionado com a ação sobre o triplex do Guarujá, em que o político foi condenado a 12 anos e um mês de prisão. O contrato de locação do apartamento é datado de 2011. No entanto, a defesa de Glaucos afirmou que o empresário só assinou os alugueis a partir de 2015. Foi neste mesmo ano que a Polícia Federal prendeu o pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai, amigo de Lula.
O juiz Sérgio Moro destacou que, em depoimento, Glaucos destaca que os recibos são verdadeiros. “Na instrução do presente incidente, ficou incontroverso que os recibos dos aluguéis não são materialmente falsos. O próprio Glaucos da Costamarques, apesar de afirmar que não recebeu os valores do aluguel, declarou que assinou os recibos a pedido de Roberto Teixeira (advogado) e de José Carlos Costa Marques Bumlai, ainda que parte deles extemporaneamente”, afirmou na decisão.
Diferenças
O entendimento do juiz não impede que ainda ocorra uma condenação por falsidade ideológica, que é uma outra forma de fraudar um documento. O advogado Luís Henrique Machado, especialista em direito penal, explica que as diferenças consistem entre alterações documentais e mudanças nas informações contidas no elemento de prova. “A falsidade material consiste na alteração do documento em si. Por exemplo, falsificar os elementos do material, como mudar algo na carteira de identidade. Na falsidade ideológica você muda o teor do documento. Como um atestado médico que tem carimbo, registro, mas informa que o paciente tem uma doença da qual ele não sofre”, destacou.
Moro afirmou que a decisão sobre falsidade ideológica será emitida junto com a sentença, ao fim do processo na primeira instância. O juiz destacou que, para averiguar essa denúncia, é necessário colher novos depoimentos e analisar outras provas. O advogado Cristiano Zanin Martins, que lidera a defesa do ex-presidente Lula, afirmou que existem diversas provas “atestando que seu cliente jamais recebeu a propriedade de imóveis comprados com valores oriundos de contratos firmados com a Petrobras”.
Correio Braziliense