Foi publicado no mês passado que a prefeitura de Lagoa Grande iria contratar 445 servidores, as contratações seriam de acordo com o decreto 007-2018, (só clicar para abrir), um dia apos sua publicação, o prefeito Vilmar Cappellaro revogou o decreto, tornando o mesmo sem efeito. Segundo o setor jurídico, Um novo decreto seria publicado, constando informações administrativas e normatizando as contratações. O Decreto trataria sobre contratações emergenciais e provisórias, para possibilitar o preenchimento de vagas, caso tenha necessidade.
Hoje (09), no diário oficial dos municípios, a prefeitura tornou público o decreto 008-2018, (só clicar para abrir), nele, consta que a prefeitura vai fazer as mesmas 445 contratações, ou seja, o mesmo contingente do decreto 007/2018, postado no mês passado. Vale destacar, mesmo sendo decretos de números diferentes, um publicado no dia 17 de janeiro e o outro no dia 09 de fevereiro, o gabinete do prefeito Vilmar Cappellaro datou os dois no dia 08 de janeiro de 2018.
A unica alteração feita entre os dois decretos, foi o tempo de contratação, o Decreto 007/2018 dizia que os contratos seriam de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo, instruído com a respectiva e competente justificativa, já o Decreto 008/2018, reduziu esse tempo pela metade, ou seja, os contratos serão de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Veja abaixo tabela completa dos cargos e a secretaria responsável pelas vagas.
I – Secretaria de Educação:
Professor para 100h –80
Professor para 200h – 20
Auxiliar Educacional – 20
Motorista – 07
Assistente Administrativo Educacional – 10
II – Secretaria de Assistência Social
Agente Administrativo – 13
Assistente Social – 04
Auxiliar de Serviços Gerais – 14
Digitador do CAD UNICO – 04
Educador Social – 12
Entrevistador do CAD ÚNICO – 04
Facilitador – 04
Motorista – 05
Psicólogo – 03
Orientador Social – 09
III – Secretaria de Obra e Infraestrutura:
Auxiliar de Serviços Gerais – 40;
Carpinteiro – 01;
Encanador – 01;
Eletricista – 04;
Gari – 20;
Operador de Máquina Leve – 04;
Pedreiro – 08;
Pintor – 04;
Podador – 04
Serralheiro – 01;
IV– Secretaria de Saúde
Assistente Social 02;
Artesão – 01
Auxiliar de Serviços Gerais – 15;
Auxiliar de Saúde Bucal – 10;
Auxiliar Administrativo – 20;
Cirurgião Dentista – 10;
Educador Físico 02;
Enfermeiro – 20;
Farmacêutico/Bioquímico – 02
Fisioterapeuta – 05;
Fonoaudiólogo – 02;
Médico Clínico Geral – 20;
Médico Psiquiatra – 02;
Médico Ginecologista – 02;
Médico Veterinário – 01;
Médico Ortopedista – 01;
Médico Ultrasonografista – 02;
Médico Urologista – 02;
Médico Cirurgião – 04;
Nutricionista 02;
Psicólogo 03;
Técnico em Informatica – 02;
Técnicos de enfermagem – 20
Terapeuta ocupacional – 01;
V – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento do Interior
Encanador – 04;
Magarefes – 02;
Motorista Categoria AD – 04;
Operador de Retroescavadeira – 03;
Operador de PC – 03;
Operador de Motoniveladora – 02;
Tratorista – 03;
Técnico Agrícola – 02;
Vaqueiro – 03;
Vigia – 04;
VI – Gabinete
Motorista – 04;
Auxiliar Administrativo – 04;
Texto: Blog do Everaldo