A prefeitura de Lagoa Grande criou o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o Art. 2º da Lei de Nº 004/2018, o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária compreende ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Segundo a Lei, para o exercício de suas atividades fiscalizadoras, os referidos profissionais deverão se submeter a concurso público para serem investidos ao cargo. Por outro lado, a Lei 005/2018 criou o cargo de provimento comissionado de Coordenador da Vigilância Sanitária. O profissional que for empossado ao cargo terá um salário de R$ 3.000,00.
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