O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou em seu site, conforme indicado na legislação eleitoral, uma relação elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo órgão. A Lei das Eleições indica que, antes de cada pleito os TCEs e o Tribunal de Contas da União (TCU) devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.
De acordo com a Lei da Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade adminsitrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
A partir da divulgação da relação feita pelo TCE-PE, coligações, candidatos ou partidos políticos podem utilizar as informações para impugnar, mediante petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos.
Confira, abaixo, a relação:
Lista de contas irregulares by Folha de Pernambuco on Scr