A comissão mista do Congresso Nacional responsável pela Medida Provisória 842/2018, que concede descontos para a liquidação de operações de crédito rural – principalmente, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – votou e aprovou por unanimidade, no início desta noite (14), relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) favorável à matéria. O texto seguirá à análise da Câmara dos Deputados sob a forma de projeto de lei de conversão.
Publicada no último dia 25 de junho, a MP perde validade no próximo dia 9 de setembro. Por conta disso, a expectativa da comissão mista – presidida pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA) – é que a matéria seja apreciada e votada pelos plenários da Câmara e do Senado durante o esforço concentrado do Congresso (antes das eleições de outubro).
“Depois de ouvirmos parlamentares, o setor produtivo e o governo federal, chegamos a um texto equilibrado e que dará fôlego financeiro a milhares de produtores rurais que passam por extremas dificuldades para manterem a produção agrícola no país”, destacou Fernando Bezerra. “Só no Nordeste, que enfrenta as maiores adversidades climáticas e de infraestrutura, a medida provisória ajudará mais de 1 milhão de agricultores familiares”, acrescentou o relator.
De acordo com o relatório aprovado hoje, fica autorizada, até 31 de dezembro de 2019, a concessão de rebates para a liquidação de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário contratadas até 31 de dezembro de 2011. A medida vale para dívidas até R$ 200 mil e é direcionada a empreendimentos localizados na área de abrangência das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), com descontos que podem chegar a 95%.
Às demais regiões, o rebate será de 60% para as operações contratadas no âmbito do Pronaf até 31 de dezembro de 2006. Em relação àquelas contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto será de 30%. Segundo cálculos da Consultoria do Senado, o impacto financeiro da medida será de aproximadamente R$ 2 bilhões.
No projeto de lei de conversão da MP proposto pelo senador Fernando Bezerra Coelho foram retirados dispositivos que estendiam os rebates para operações contratadas até 2015, o que representaria custos elevados à União. O relatório também define que o prazo de prescrição das dívidas de crédito rural (inscrição na dívida ativa) fica suspenso até 31 de dezembro de 2019.
BANCOS REGIONAIS – Conforme o texto aprovado hoje, fica mantido o artigo 3º da Lei 13.340/2016. Tal dispositivo autoriza a renegociação, por parte do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (Basa), de dívidas agroindustriais relativas a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da Sudene ou da Sudam e contratadas com recursos dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) ou com recursos mistos destes fundos com outras fontes de financiamento. “Os custos destas operações não produzirão custos para o Tesouro Nacional”, observou o relator.
PRODECER, PROCERA E PRONAF IRRIGAÇÃO – O relatório de Fernando Bezerra mantém as operações com bancos oficiais ou de fomento (até mesmo as baixadas em prejuízo); operações do Pronaf em prejuízo para ressarcimento a cooperativas; inclusão do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer-Fase 3), nas condições da Lei 13.340/2016; ampliação do desconto do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e concessão de rebate para liquidação do Pronaf Irrigação.
REFIS DO FUNRURAL – Conforme o novo texto da MP 842/2018, a adesão ao Programa de Regularização Rural (PRR) – mais conhecido como Refis do Funrural – ocorrerá por meio de requerimento apresentado até 30 de dezembro deste ano. Este prazo terminaria no próximo mês de outubro.
CRÉDITO COOPERATIVO – O novo texto da MP 842/2018 também autoriza a União a conceder rebates (de até R$ 12 mil por operação) para a liquidação de débitos com cooperativas de crédito rural. O dispositivo abrange cooperados à Crehnor do Rio Grande do Sul e à Embrapa, por exemplo.
PERÍMETROS IRRIGADOS – O relatório prevê, ainda, que a liquidação e renegociação de dívidas vencidas também serão aplicadas em relação a todos os imóveis rurais e urbanos localizados nos perímetros de agricultura irrigada administrados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). “Com esta medida, faremos justiça aos técnicos agrícolas, dando também a eles condições para que possam regularizar suas casas, seus lotes e seus débitos”, explicou o relator.