Senador Fernando Bezerra quer regulamentar fundações estatais de direito privado para melhorar qualidade de serviços públicos em nove áreas, incluindo saúde e educação

Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária. Em discurso, à tribuna, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária.
Em discurso, à tribuna, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PLS) 347/2018-Complementar, proposto por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que define as áreas de atuação das fundações estatais de direito privado. A medida regulamenta dispositivos da Constituição de 1988, definindo que tais entidades poderão atuar em nove diferentes âmbitos – incluindo saúde e educação – com o objetivo de garantir maior efetividade e agilidade na prestação de serviços públicos à população.

“Estas fundações adotam técnicas de gestão semelhantes à de uma empresa, tornando mais eficaz e rápido o atendimento à comunidade”, explica Fernando Bezerra. “Por possuírem autonomia em seus processos administrativos, elas conseguem, ao mesmo tempo, respeitar as normas do direito privado e dar respostas mais ágeis à sociedade”, acrescenta o senador.

Ao regulamentar o inciso XIX do artigo 37 da Constituição, o PLS 347/2018 estabelece que as fundações estatais de direito privado poderão atuar em ações de promoção e proteção à saúde, ensino, assistência social, prática desportiva e lazer, cultura, desenvolvimento científico e inovação tecnológica, comunicação social, preservação e defesa do meio ambiente e previdência complementar do servidor público.

“São atividades de interesse social que podem ser exercidas por fundações sem fins lucrativos”, observa Bezerra Coelho. “Estas ações não são exclusivas de Estado, como é o caso das Polícias”, acrescenta o autor do PLS 347/2018. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda designação de relator.

ENTENDIMENTO – Tanto a Constituição quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam não ser possível questionar a possibilidade de regulamentação das fundações estatais de direito privado por meio de lei complementar. Elas integram a administração pública indireta (como as autarquias e empresas estatais), são financiadas com recursos da União e de outras fontes e têm o quadro de pessoal formado por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

EXEMPLO – Criada em 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) é responsável pela gestão da aposentadoria complementar dos funcionários públicos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Administrada com a participação dos segurados, a Funpresp é exemplo bem-sucedido de fundação pública de direito privado.

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