Chegaram ao Plenário do Senado os três projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cartões de Crédito, da qual Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi relator. As propostas legislativas (PLSs 352/2018, 353/2018 e 354/2018) beneficiam consumidores e lojistas ao permitirem que comerciantes possam antecipar recebíveis livremente no mercado e com taxas competitivas, prevenirem o endividamento pelo uso irracional de cartão e cheque especial e tornarem propaganda enganosa publicidades sobre “parcelamento sem juros”.
“Estes projetos são direcionados à melhoria da educação financeira dos brasileiros e à redução do custo e do risco do crédito tanto para o comércio varejista quanto para os consumidores. Estes são alguns dos pilares da atuação da CPI, que também atuou para a ampliação da concorrência e eficiência no setor bancário e financeiro com o objetivo de reduzirmos os atuais juros extorsivos cobrados à população, na média de 400% ao ano”, explica Fernando Bezerra. “Vamos trabalhar para que estas propostas legislativas tramitem com celeridade no Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados”, acrescenta o relator.
Os projetos encontram-se na fase de recebimento de emendas. Após este período, serão colocados em discussão e votação no Plenário do Senado.
CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS – O PLS 352/2018 cria o Certificado de Recebíveis de Cartão de Crédito (CRCC) para autorizar que lojistas transformem créditos junto a operadoras de cartões em títulos negociáveis dentro e fora do mercado financeiro.
“Desta forma, os lojistas poderão, por exemplo, oferecer os recebíveis em garantia para fornecedores ou vender os títulos para fundos de direito creditório, com taxas de juros menores que as praticadas atualmente”, observa o senador. “O objetivo é diminuir o custo financeiro aos comerciantes, o que refletirá em preços mais baixos à população e também no aquecimento da economia”, completa Bezerra Coelho.
EDUCAÇÃO FINANCEIRA – Por meio do PLS 353/2018, a CPI quer prevenir o endividamento dos consumidores. Pelo projeto, bancos e lojistas deverão fornecer ostensivamente informações que alertem os clientes sobre os riscos de se endividarem no crédito rotativo ou no cheque especial.
Conforme lembra Fernando Bezerra Coelho, levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) indica que quase 60% das famílias brasileiras estão endividadas em razão do uso de cheque pré-datado, cartões de crédito, cheque especial, carnês de lojas, empréstimos pessoais, prestação de carro ou seguro. “E 76% destas famílias apontam o cartão de crédito como um dos principais vilões”, pontua o senador.
PROPAGANDA ENGANOSA – Já o PLS 354/2018 altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir publicidade enganosa de “parcelado sem juros”, “sem acréscimo” ou “com taxa zero”, por exemplo. “São expressões que podem iludir o consumidor, fazendo-o crer que não há cobrança de juros neste tipo de venda”, destaca Fernando Bezerra. “Sabemos que, na verdade, não existe parcelamento sem cobrança de taxas pois elas já estão embutidas no preço da mercadoria”, acrescenta o relator.
O projeto de lei permite que expressões desta natureza sejam utilizadas apenas em casos de pagamento em parcela única no cartão de crédito. O PLS 354/2018 também determina que as propagandas nos meios de comunicação – inclusive, na internet – tenham advertência sobre os riscos de endividamento pelo uso de cheque especial ou crédito rotativo.
“A ideia é fazer algo semelhante com o que ocorre nas vendas de cigarro e bebidas alcoólicas. O Estado deve respeitar a decisão do consumidor de se endividar; mas, tem a obrigação de alertá-lo sobre os riscos decorrentes de sua decisão”, defende Fernando Bezerra.
A CPI – Instalada em abril, sob a presidência do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), a Comissão Parlamentar de Inquérito realizou cinco audiências públicas com a participação de todos os segmentos envolvidos. Entre eles, o SPC Brasil; a União Nacional das Entidades de Comércio e Serviço (Unecs); o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito (Abecs); a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD); a Federação Brasileira de Bancos (Febraban); representantes dos cinco maiores bancos públicos e privados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú/Unibanco e Santander); o Banco Central (Bacen); o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério da Fazenda.
No último mês de julho, a CPI aprovou relatório do senador Fernando Bezerra com 19 recomendações aos órgãos reguladores do sistema financeiro; principalmente, ao Bacen. O parecer detalha três amplos grupos de medidas que deverão ser implementadas em um prazo de seis meses pelo Banco Central e o Cade.
As propostas têm como principal objetivo de reduzir os juros do cartão de crédito e também do cheque especial. “Fundamental para a volta do consumo responsável e dos investimentos no país, o que refletirá na geração de empregos e na retomada do crescimento econômico”, ressalta Fernando Bezerra.