MP que permite renegociação de dívidas da agricultura familiar é aprovada pelo Senado e vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (16), a Medida Provisória (MP) 842/2018, que concede descontos para a liquidação de operações de crédito rural; principalmente, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Com prazo de validade que venceria no próximo dia 5, a MP 842/2018 já havia sido aprovada tanto pela comissão mista do Congresso Nacional responsável pela matéria – da qual o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi relator – como também pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em ambas as votações, prevaleceu o relatório de Bezerra Coelho.

“Só no Nordeste, que enfrenta as maiores adversidades climáticas e de infraestrutura, esta medida provisória ajudará mais de 1 milhão de agricultores familiares”, destaca o senador. De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, fica autorizada, até 31 de dezembro de 2019, a concessão de rebates para a liquidação de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário contratadas até 31 de dezembro de 2011.

A medida vale para dívidas até R$ 200 mil e é direcionada a empreendimentos localizados na área de abrangência das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), com descontos que podem chegar a 95%.

Às demais regiões, o rebate será de 60% para as operações contratadas no âmbito do Pronaf até 31 de dezembro de 2006. Em relação àquelas contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto será de 30%.

O relatório também define que o prazo de prescrição das dívidas de crédito rural (inscrição na dívida ativa) fica suspenso até 31 de dezembro de 2019. Segundo cálculos da Consultoria do Senado, o impacto financeiro da medida será de aproximadamente R$ 2 bilhões.

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