Na semana passada, alguns vereadores questionaram sobre o valor cobrado a título de permissão, para que os profissionais mototaxistas exerçam suas atividades em Lagoa Grande, PE. O direito constitucional assegura, não apenas aos vereadores, mas a todo cidadão, saber como são cobrados, porque são cobrados e qual a destinação dos impostos arrecadados. A questão é que alguns, ao invés de procurarem o setor responsável para obter as informações, preferem fazer alarde “jogar para plateia”, sem os devidos conhecimentos de causa e cuidado com informações equivocadas, porque a base tributária da cobrança foi aprovada pela Câmara Municipal e o valor da taxa é resultante da Lei Complementar nº 021 (Código Tributário Municipal), em dezembro de 2017. http://www.lagoagrande.pe.gov.br/2017/index.php/institucional/prefeito/23-institucional
O valor refere-se, ao que um mototaxista paga em um ano fiscal (período 01 de janeiro a 31 de dezembro) ao município. Taxas e impostos sobre serviços – ISS (taxa de vistoria, selo de vistoria, taxa de permissão para pessoa física, taxa de fiscalização), em conformidade aos Códigos Tributários, nacional lei 5.172/1966 e municipal. O diretor de tributos dá outros esclarecimentos “Esse valor de R$ 320,00 ao ano (que dá 0,88 centavos ao dia, proporciona á categoria pontos cobertos na Avenida Nilo Coelho, fiscalização, limitação de profissionais (1 mototaxista a cada 400 habitantes), placas de aluguel junto ao DETRAN-PE, ainda não concedidas pela falta de empenho da Associação da categoria, mesmo tendo sido solicitada formalmente todas as documentações necessárias junto ao cadastro do DETRAN”, reiterou Jucelino Coelho Gomes.
O Setor Tributário, através de leis e decretos, vem promovendo mais segurança e organização ao transporte de passageiros remunerados em motocicletas e demais categorias. “Anteriormente à atuação dos Auditores, se resumia a fiscalizar o “aluguel” de pontos (vagas), onde alguns empresários faziam comércio da atividade, situação que já não existe mais. Os condutores não comprovavam capacidade técnica, idoneidade e documentos para exercerem a atividade; hoje, a gestão de Vilmar Cappellaro está moralizando todos os tipos de prestação de serviços no município para dar mais segurança á população. No ato da emissão e/ou renovação de permissão anual (alvará) aos mototaxistas é exigido licenciamento regular, certificado de Antecedentes Criminais (federal e estadual), curso de mototaxista (expedido pelo SEST SENAT), e o veículo (moto) passa por uma vistoria”, acrescentou o Diretor.
A comparação com o município vizinho, Petrolina, é prejudicial aos mototaxistas, lá são mais de 750 permissões, em Lagoa Grande são apenas 32 para melhor desempenho da própria categoria. “Não existem direitos sem deveres. O serviço que prestam é remunerado, portanto, passível de pagamento de tributos. Tanto o Setor de Tributos, quanto os Auditores Ficais reiteram a importância desta atividade regular, comercial e social para os lagoagrandenses porque gera recursos para o trabalhador, sua família e para a economia e, mantém a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos”.
ASCOM – Jornalista Responsável Sérgio Martins DRT/PE 6056 Imagens: Ademar Nonato/divulgação