A revelação de que o STJ enviou o Inquérito 1247/DF, que investiga a participação do governador de Pernambuco, Paulo Câmara e do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, ambos do PSB, nas fraudes na licitação das obras da Arena Pernambuco e seu superfaturamento, atestado em Laudo da Polícia Federal , para a Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária despertou a desconfiança no meio jurídico de que a extinção da Decasp, Delegacia especializada nas investigações de Crimes Contra a Administração Pública, teria dentre as principais motivações, livrar o gestor pernambucano e seus aliados de serem investigados pela Delegacia, que tinha à frente, até sua extinção por uma lei aprovada a toque de caixa por deputados também investigados pela Decasp, a delegada Patrícia Domingos, responsável por várias operações que levaram à prisão aliados do governador e integrantes de sua base e empresários, bem como o indiciamento de opositores por crimes como corrupção, peculato e lavagem de capitais.
A pressa em extinguir a Delegacia, descumprindo inclusive dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, repercutiu de tal maneira na sociedade civil que o assunto, desde que foi revelado em primeira mão pelo Blog da Noelia Brito, em mais um “furo” de nosso veículo (Leia Castelo de Farinha: Na surdina, Paulo Câmara extingue delegacia comandada por Delegada que prendeu empresários com contratos milionários com a Prefeitura do Recife e com o governo de Pernambuco), no dia 19 de outubro passado, quando antecipamos que Paulo Câmara preparava um projeto de lei para extinguir a Decasp com o propósito claro de afastar a delegada que investigava seus aliados, passou a merecer destaque nos principais jornais do País, sendo pauta de reportagens no Jornal Nacional, da Rede Globo e por diversas vezes na GloboNews.
A Decasp chegou a ter seu funcionamento restabelecido por uma liminar numa Ação Popular movida por estudantes de Direito (Leia AÇÃO POPULAR CONTRA PAULO CÂMARA E SECRETÁRIOS APONTA DESVIO DE FINALIDADE NA EXTINÇÃO DA DECASP E QUESTIONA: “A QUEM INTERESSA?” ), mas foi novamente extinta, no começo da noite de ontem, por decisão do presidente do TJPE, que suspendeu a liminar que estabelecia prazo de 45 dias para que a delegada Patrícia Domingos concluísse os inquéritos que tinha sob sua presidência, até a açodada medida do governador Paulo Câmara, que chegou a viajar de férias, deixando o circo pegando fogo no Estado e demonstrando total despreocupação com a opinião pública.
Várias autoridades do meio jurídico chegaram a se manifestar contra a extinção da Decasp, revelando preocupação com as motivações, ao que tudo indica, nada republicanas dos mentores e executores da medida. Hoje foi a vez do procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos coordenadores da Lava Jato, em Curitiba questionar a iniciativa de Paulo Câmara.
Pelo Facebook, o procurador Carlos Fernando chegou a afirmar que a extinção da Decasp “só mostra o quanto ainda a política tenta se proteger de investigações criminais”. Carlos Fernando ainda mandou um aviso para Paulo Câmara e seus cúmplices na extinção a toque de caixa: “Quem pensa que a Lava Jato mudou o país tem que perceber que ainda há muito a ser feito.”
Fontes do Blog revelaram, sob reserva, que Pernambuco entrou definitivamente no “radar” da Lava Jato, ainda mais depois da extinção da Decasp, que tem sido considerado um verdadeiro escárnio do governador e seus aliados em prol da corrupção e da impunidade para políticos e funcionários corruptos e empresários corruptores.
Apesar de alguns verem a manobra de Paulo Câmara como uma tentativa de se livrar ou, pelo menos, interferir nas investigações da chamada Operação Fair Play, o ardil pode não surtir o efeito desejado, já que tanto o MPPE quanto a Procuradoria Geral da República já se manifestaram, conforme nosso Blog também já noticiou, ainda em 2016, com exclusividade, pela manutenção das investigações com a Polícia Federal, ainda que o processo tenha tramitação na Vara dos Crimes contra a Administração Pública (Leia em “FAIR PLAY” DEVE FICAR COM A POLÍCIA FEDERAL, AFIRMA SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EM PARECER e FAIR PLAY: MPPE E TJPE BARRARAM MANOBRA DE ADVOGADOS DA ODEBRECHT PARA TIRAR POLÍCIA FEDERAL DO CASO). De acordo com pareceres dos Promotores de Justiça Helena Martins e e do Subprocurador Geral da República Antônio Carlos Pessoa Lins, a competência mais ampla da Polícia Federal torna esta responsável por investigar o caso da Arena Pernambuco, em razão de sua repercussão interestadual.
No Parecer em que opinou pela manutenção das investigações da “Fair Play” com a Polícia Federal, a Promotora de Justiça Helena Martins, além de destacar o previsto no art. 144, § 1º, da Constituição Federal, no sentido de que à Polícia Federal também competem as investigações que tenham repercussão internacional ou interestadual e que exijam sua repressão uniforme, menciona com propriedade que “a Polícia Civil Estadual tem demonstrado falta de condição para concluir investigações das mais simplórias, o que dizer de uma investigação há muito iniciada, já quase finda, com inúmeros volumes de documentos e dados para serem analisados, na qual sempre esteve à frente a Polícia Federal. Pedido totalmente descabido e infundado, o da defesa.” O entendimento do MPPE foi acatado pelo Juiz da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública, Honório Rego Filho, que indeferiu a remessa da Fair Play para a Polícia Civil, mantido as investigações com a Polícia Federal.