Por decisão do Ministro Mauro Campbel, do STJ, o INQUÉRITO No 1.247 – DF (2018/0195070-0), que investiga o governador reeleito de Pernambuco, Paulo Câmara, juntamente com o prefeito do Recife, Geraldo Julio, “instaurado para apurar possível participação do atual Governador do Estado de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara e outros na prática de crimes previstos decorrentes da suposta restrição ao caráter competitivo da Concorrência Internacional n. 001/2009-CGPE e no superfaturamento de valores relativos à construção e à previsão de exploração da mencionada obra (contrato administrativo de concessão foi celebrado em 15/6/2010 entre o Estado de Pernambuco e a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A., formada por empresas do Grupo Odebrecht)” deverá retornar à Vara de Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária. É que “De acordo com o Ministério Público Federal, tais delitos teriam sido praticados, em tese, no período em que o Investigado ocupava o cargo de Secretário de Estado de Pernambuco e, nessa condição, integrava o Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada (CGPE).”
Ainda segundo o MPF, “A mesma regra de fixação de competência deve ser aplicada ao investigado e atual Prefeito do Município de Recife/PE, Geraldo Júlio de Mello Filho, pois, à época, dos fatos também ocupava o cargo de Secretário de Estado de Pernambuco e membro do citado Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada – CGPE. Dessa forma, os fatos igualmente não foram praticados no exercício da função pública de chefe da municipalidade e nem guarda vinculação a esse mister, circunstância que afasta a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para o processo e julgamento do feito quanto ao citado investigado.”
O inquérito segue sob sigilo.
Leiam a íntegra da decisão:
Fonte: Blog da Noélia Brito