De novo: Índice de transparência de Lagoa Grande é considerado insuficiente, aponta TCE-PE

O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) é um levantamento realizado anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que avalia a Transparência Pública dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais (184 prefeituras e 184 câmaras municipais do Estado) através da fiscalização dos respectivos Sítios Oficiais e Portais de Transparência.

O Índice é regulamentado pela Resolução TC nº 33/2018, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE e especifica os critérios a  serem considerados na mensuração do Índice.

O levantamento foi feito pela primeira vez em 2015, quando a média geral de transparência nos municípios atingiu apenas 362,11 pontos. A escala vai de de zero a mil.

Pelo segundo ano consecutivo, 2016 e 2017, a gestão do prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro (MDB), de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para avaliação dos portais de transparência, amarga o índice de insuficiência e ficou em 126º lugar das 184 administrações examinadas.

O índice de transparência insuficiente da prefeitura municipal de Lagoa Grande, referente ao exercício 2017 ficou atrás de municípios pequenos como Belém do São Francisco, Orocó, Santa Cruz, Santa Filomena, Dormentes e dos municípios maiores, como Cabrobó, Petrolina e outros, ambos do Sertão do São Francisco. Essa posição no ranking dos municípios segundo avaliação do TCE, coloca Cabrobó em primeiríssimo lugar em todo Sertão do estado de Pernambuco.

Como consequência do resultado ruim, após a publicação do resultado no Diário Eletrônico e no sítio oficial do TCE-PE, a depender do Índice apurado, o Relator poderá determinar:

  • a emissão de ofício para ciência de falhas/ vícios identificados;
  • a formalização de Processo de Gestão Fiscal, quando houver descumprimento de critérios relacionados à gestão fiscal;
  • o registro dos achados da fiscalização diretamente no portal SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cujo efeito é a interdição das transferências voluntárias em favor dos entes inadimplentes com a legislação de transparência, nos termos do artigo 73-C da LRF.

Três prefeituras não têm portal da transparência e entraram na categoria ‘inexistente’, entre elas, Santa Maria da Boa Vista.

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